Limiro escreve sobre o pagamento ou não de custas na impugnação de crédito na recuperação judicial

Marília Costa e Silva

No artigo publicado nesta segunda-feira (15) pelo jurista Renaldo Limiro na sua coluna Ponto de Vista, ele analisa uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), de relatoria do desembargador José Carlos de Oliveira, na qual ele explica, tecnicamente, que no procedimento de impugnação na recuperação judicial não tem incidência de custas judiciais. “Na prática, ao contrário, tem-se observado a cobrança de custas em tal procedimento. Doravante, tal decisão servirá de parâmetro para questões idênticas”, entende Limiro. Leia a íntegra do texto aqui