Deputado apresenta alterações à lei que abre brechas para que protestos dependam de autorização

Com a finalidade de eliminar qualquer ambiguidade, o líder do governo na Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Fábio Sousa (PSDB), apresentou alterações na Lei 18.363, que trata da realização de festas, shows e eventos esportivos. O texto genérico e de dúbio sentido abria brechas para que a Polícia Militar pudesse decidir sobre a realização ou não de eventos no Estado, o que levava a entender que até manifestações, passeatas e protestos teriam que depender de autorização prévia.

As mudanças serão apresentadas pelo deputado no plenário da Casa na sessão desta quarta-feira (19/2). No novo texto, atividades coletivas por motivação política não são mais consideradas. Além disso, com as alterações, a lei especifica prazos para comunicar à PM do evento e para a avaliação e vistoria preliminar da corporação.  

Inconstitucionalidade
O procurador da República Helio Telho chegou a enviar na última quarta-feira (12/2) representação ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em que solicitava a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) relativa à Lei 18.363.

À época Fábio Sousa frisou que em nenhum momento a lei quis versar sobre manifestações e afins. Segundo explicou, a intenção do decreto é evitar tragédias oriundas da violência em eventos fechados. O deputado citou como exemplo a morte em maio do ano passado do jovem Luan Vitor Oliveira Souza, baleado por um policial civil durante show na Exposição Agropecuária de Goiânia.