Definidas regras para internação compulsória de pacientes com coronavírus e punição para quem descumprir quarentena e isolamento

Os ministros da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, editaram uma portaria, nesta terça-feira (17), disciplinando regras para as medidas compulsórias para enfrentar a emergência de saúde pública, devido à pandemia de coronavírus (COVID-19).

Para garantir maior efetividade nas medidas de saúde para responder à pandemia, a portaria prevê que o descumprimento das regras impostas pelos órgãos públicos para evitar a disseminação do coronavírus seja passível de enquadramento no Código Penal, ou seja, quem descumprir determinações médicas de quarentena, isolamento ou internação pode incorrer nas penas dos artigos 268 do CP (detenção de um mês a um ano, e multa) e 330 (detenção de quinze dias a seis meses, e multa), se o fato não constituir crime mais grave.

A implementação das medidas independe de autorização judicial: “no exercício de polícia administrativa, a autoridade policial pode encaminhar o infrator a sua residência ou ao estabelecimento hospitalar para cumprimento das medidas estabelecidas “, diz o texto da portaria.

Em casos excepcionais, a pessoa poderá ser presa e levada a um estabelecimento prisional em cela isolada dos demais.

Além disso, quem desobedecer às medidas de emergência pode responder civil e administrativamente: “Se o descumprimento ensejar ônus financeiro ao SUS, a AGU vai adotar medidas de reparação de danos materiais”, complementa o texto

O que se se espera é que todos, agindo com responsabilidade, atendam voluntariamente às medidas impostas para impedir a disseminação do coronavírus, mas se houver descumprimento elas poderão ser impostas coercitivamente. Fonte: Ministério da Justiça