Presidente do TJGO manda juízes darem preferência aos pleitos de advogados para levantamento de alvarás

Publicidade

Os magistrados devem dar preferência aos pleitos de levantamento de lavarás de verba advocatícia enquanto durar as medidas preventivas adotadas pelo Judiciário para evitar a disseminação do coronavírus. A determinação é do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, que acatou pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO). Leia a íntegra aqui

Conforme requerimento feito pelo presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, os alvarás de verbas advocatícias têm caráter alimentar, minorando os impactos das restrições de funcionamento do Poder Judiciário à advocacia.

Funcionamento do Judiciário

Conforme os decretos nº 584nº 585 e nº 586, que estabelecem as novas medidas adotadas pelo Poder Judiciário durante 30 dias em razão da pandemia do coronavírus, no segundo grau, estão suspensas as sessões presenciais do Órgão Especial, do Conselho Superior da Magistratura, das Sessões Cíveis e das Câmaras Cíveis. Os julgamentos em sessões virtuais continuam normalmente. Nas Câmaras Criminais, compete ao presidente a definição, no entanto, a orientação é para que as sessões presenciais ocorram apenas para casos urgentes.

No primeiro grau, as audiências presenciais da área cível e nos Centros Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e o atendimento ao público externo nos fóruns estarão suspensos. Não haverá suspensão de prazos dos processos cíveis, que tramitam por meio eletrônico, sendo despachos, decisões e sentenças proferidos normalmente. As perícias médicas também ficarão suspensas.

Já na área criminal, haverá a suspensão dos prazos naquilo que não for urgente, pois os processos são físicos. As audiências de custódia serão realizadas apenas por meio eletrônico (videoconferência, Skype, entre outros). O decreto ressalta que em casos da área criminal, como liberdade de réus e cumprimento dos direitos da infância e juventude e situações de emergência na área da saúde o Judiciário atuará normalmente.