Defesa pede que júri de Tiago Henrique seja realizada em outra comarca

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara encaminhou, ao desembargador Leandro Crispim, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, informações sobre a sessão do 1º Tribunal do Júri de Goiânia que condenou o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha a 20 anos de prisão pela morte de Ana Rita de Lima. O júri foi realizado no dia 17 de março.

As informações foram prestadas devido a pedido de desaforamento criminal feito pelo advogado Herick Pereira de Sousa, do julgamento do processo para a comarca de Palmeiras de Goiás. Segundo o defensor do vigilante, a sessão do Tribunal do Júri não poderia ser realizada devido à “suspeita de imparcialidade por parte do Conselho de Sentença, em razão do massacre que a mídia vem promovendo em torno do assunto.”

O defensor de Tiago Henrique afirmou ainda que não “há qualquer dúvida de que impera sobre a cidade de Goiânia o sentimento de ódio, raiva, repulsa em desfavor do acusado, em razão da violência que acompanha o fato narrado na denúncia sobre o crime bárbaro que supostamente teria sido cometido por ele.” Argumentou também que o sentimento de ódio e desprezo não pode ser confundido com o desejo de justiça.

Outro argumento utilizado por Herick de Sousa para fundamentar o pedido de desaforamento é o fato de a sociedade goiana estar movida “pelo ódio e desejo de vingança, querendo a condenação a qualquer custo, mesmo consciente de que ele é pessoa doente que precisa de ajuda psiquiátrica”. Afirmou ainda que a legislação preceitua que ao haver dúvidas sobre “a imparcialidade dos jurados, é imprescindível que tal julgamento se realize em outra comarca mais próxima, onde não haja tal suspeita ou minimize tal risco”.