Defensoria Pública propõe ACP em defesa de famílias despejadas de ocupação em Aparecida de Goiânia

A 2ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível de Aparecida de Goiânia propôs, na madrugada desta terça-feira (28/09), ação civil pública (ACP) com pedido liminar de tutela provisória de urgência em defesa das famílias despejadas de uma ocupação do setor Independência Mansões. Ontem (27/09), 56 famílias foram retiradas do local mediante desocupação forçada com uso de força policial e violência contra moradores, dentre eles crianças, idosos e mulheres. Há relatos de agressões e registros de uso desproporcional da força contra a população.

Na ocupação Beira-Mar, onde ocorreu o fato, pessoas catadoras de material reciclável em situação evidente de extrema vulnerabilidade socioeconômica viviam em alojamentos feitos de lona e material reciclável. Após o despejo, não foi disponibilizado nenhum local para abrigo aos ocupantes ou para a guarda de bens móveis e pertences pessoais.

Na qualidade de custos vulnerabilis, ou seja, atuando em defesa de pessoas ou grupos que estão em vulnerabilidade, a Defensoria Pública requer a garantia de moradia, por parte do Município de Aparecida de Goiânia, para as famílias que ali residiam, assim como a realocação destas, em no máximo 30 dias, em abrigos públicos ou locais com condições dignas. Além disso, requer que o Município não promova mais despejos forçados administrativos em áreas privadas, evitando o desvirtuamento do aparato público em prol de interesses privados, e acate as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), sob pena de multa de R$ 100 mil por ato de descumprimento.

Autora da ACP, a defensora pública Tatiana Bronzato Nogueira aponta que, além de incorrer em grave violação de Direitos Humanos, a Prefeitura de Aparecida de Goiânia descumpriu as ordens emanadas do STF, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da resolução do Conselho Nacional de Direitos Humanos. Em junho deste ano, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, o STF determinou que, em casos de ocupações ocorridas após o início da pandemia, o Poder Público pode fazer desocupações, desde que seja garantido local de abrigo alternativo. Fonte: DPE-GO