Defensoria garante remédio sem registro na Anvisa a portadora de Doença do Wilson

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve liminar na Justiça que obriga a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás (SES), fornecer em até dez dias o medicamento Trietilenetetramina 250 mg, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para a costureira Liliane Ferreira da Silva, que é portadora da Doença de Wilson, há quatro anos. O valor da causa é de 10 mil reais. Essa é a primeira vez que uma família carente assistida pela Defensoria tem acesso a esse tipo de medicamento.

A Doença de Wilson é genética, com manifestações neurológicas e psiquiátricas no paciente. Gera também acometimento hepático e no sistema nervoso central. No receituário médico apresentado pela costureira ao defensor público Victor Ulhoa, consta que foi realizada tentativa de tratamento com D-Penicilamina, com desenvolvimento de pancitopenia que é dispensada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas não houve sucesso. A prescrição médica também relata que a paciente se encontrava sem o tratamento há dois anos.

Liliane Ferreira da Silva chegou a solicitar junto à Central de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa, o remédio para seu tratamento, mas foi informada por meio de um despacho de uma unidade vinculada à Secretaria de Estado de Saúde, que na esfera da Gestão SUS, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de remédio ou produto, nacional ou importado que não possua registro na Anvisa é vedado.

Vendo o sofrimento da esposa com agravo do quadro da doença, Rodrigo procurou o atendimento gratuito da DPE-GO, que entrou com mandato de segurança com pedido de liminar contra a SES, na 2ª Câmara Cível.  No pedido de liminar, o defensor público argumentou que a saúde é um direito social e fundamental dos seres humanos, garantido na Constituição Federal, no artigo 6º, e que o Estado deveria prover as condições indispensáveis ao seu exercício, disponibilizando o fornecimento do medicamento conforme a receita médica.

O Judiciário acolheu o pedido da DPE-GO e entendeu que o medicamento deve ser fornecido à assistida enquanto for necessário a quantidade indicada pelo médico assistente. Se a decisão não for cumprida a multa é de R$ 5 mil reais no valor diário.

A doença foi diagnosticada em Portugal , quando o casal ainda morava lá em 2012, lá Liliane Ferreira fazia tratamento com Triatina, mas ao voltar ao Brasil, o tratamento foi interrompido, pois o remédio não tem registro na Anvisa. Rodrigo Rodrigues disse que “está muito feliz, porque deu tudo certo, e que o atendimento da DPE-GO foi excelente, não tenho nada a reclamar. O defensor Victor Ulhoa nos tratou com muita educação” pontuou.