Decreto regulamenta isenção do diesel

Com a publicação do decreto do governador Marconi Perillo concedendo isenção de ICMS do óleo diesel para ônibus do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia, as empresas ligadas à Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos devem agora procurar a Secretaria da Fazenda para celebrar o Termo de Acordo de Regime Especial, no qual serão estabelecidas as regras de utilização do benefício. O decreto foi publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado no dia 16 último.

O Decreto nº 8.192 prevê que a isenção é limitada à quota de consumo mensal estabelecida para cada empresa, apurada pela Agência Goiana de Regulação, com base na média de consumo mensal dos últimos 24 meses. O resultado deve ser comunicado oficialmente à Sefaz até o dia 10 do último mês de cada semestre.

Também está prevista a exclusão da empresa que prestar informações inexatas para apurar a cota do consumo mensal ou que utilizar o combustível adquirido com a isenção em atividade fora da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo.