Decreto prevê que escritórios de advocacia de Goiânia só poderão abrir as portas a partir das 11h30

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O Decreto nº 1050, publicado nesta segunda-feira (18) pelo prefeito de Goiânia, Iris Rezende Machado (DEM), determina que os escritórios de advocacia só poderão abrir as portas a partir das 11h30. O documento traz as regras de escalonamento de horários de funcionamento do comércio, indústria e serviços essenciais e passa a ser obrigatório na capital como forma de enfrentamento e prevenção da pandemia da Covid-19. Confira a íntegra do decreto aqui e veja quais os horários de funcionamento de cada segmento.

A Procuradoria Geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) analisa a fundo o decreto mas, de antemão, segundo o procurador geral José Carlos Issy, a limitação cria empecilhos ao exercício profissional do advogado já que impõe um descompasso com o funcionamento do próprio Poder Judiciário, que tem horários distintos. Isso porque, por exemplo, o Tribunal de Justiça de Goiás promove audiências a partir das 9 horas.

Evitar aglomerações

Conforme justificativa do chefe do Executivo municipal, a norma objetiva minimizar a aglomeração de usuários em terminais e em pontos de embarque e desembarque, numa ação de combate à propagação do coronavírus. “Ao assinar esse decreto, queremos evitar que Goiânia continue sendo alvo da propagação desse mal. Espero que a cidade inteira entenda que estamos mudando os horários de funcionamento das empresas justamente para preservar a vida da população. Colabore, ao sair de casa, não deixe de usar a máscara, evite aglomeração”, observou o prefeito.

Serão 12 faixas de horários e, além de estender o início de algumas atividades até 11h30, como é o caso da advocacia, o decreto municipal ainda prevê que os fiscais da Central de Fiscalização Covid-19 terão autonomia para notificar, multar ou interditar estabelecimentos conforme as regras da Vigilância Sanitária. As multas tem valores iniciais fixados em R$ 4,8 mil.

De acordo com o documento, fica permitida a flexibilização dos horários de fechamento estabelecidos na legislação em vigor, sem a necessidade de autorização prévia ou de licença especial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, observadas as normas trabalhistas e relativas ao sossego público.