Decreto da prefeitura de Goiânia coloca no fim da fila do plano de imunização os chamados “sommeliers” de vacina

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Wanessa Rodrigues

Decreto da prefeitura de Goiânia, publicado nesta quinta-feira (15/07) no Diário Oficial, permite colocar no fim da fila de vacinação as pessoas que escolherem a marca da vacina no momento da imunização contra a Covid-10. São os chamados “sommeliers” de vacina. Segundo o documento, aqueles que comparecerem e optarem por não receber o imunizante que esteja sendo ofertado, estarão condicionados, automaticamente, a aguardar o cumprimento de todo o calendário do Plano Nacional de Imunização (PNI).

Ou seja, a finalização de todos os grupos etários para que seu nome seja aceito em nova triagem e, consequentemente, sejam vacinados. A recusa será documentada por meio de termo, que deverá ser assinado pela pessoa ou, se em caso de negativa, por duas testemunhas no local.

O decreto é assinado pelo prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos). Na última terça-feira (13/07), por meio de nota, o prefeito já havia anunciado que iria editar o documento com a penalização contra quem tem se negado a receber a vacina por conta da marca do imunizante.

Recusa de vacina

O comunicado foi feito após a Secretaria municipal de Saúde informar que 17% dos moradores que pegaram a senha para imunização no drive-thru do shopping Passeio das Águas desistiram do atendimento por conta da marca da vacina. Das 2 mil vagas disponibilizadas na ocasião, 346 pessoas se recusaram a tomar a vacina.

“Enquanto o poder público se esforça para garantir a imunização à população, cabe aos cidadãos, que tanto esperaram a resposta da ciência, darem suas cotas de participação para vencermos esta grave crise sanitária”, disse na nota.

Novas regras

A prefeitura de Goiânia também publicou decreto que flexibiliza o funcionamento das atividades essenciais e não essenciais, econômicas e não econômicas da capital. Uma das novidades é a liberação dos cinemas, teatros e circos, que estavam há mais de 400 dias fechados por conta das restrições impostas pela pandemia. Para o funcionamento desses locais deve ser obedecido o limite de 50% da capacidade de acomodação.

Segundo o documento, está também autorizado o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, pit dogs, food trucks e congêneres das 11 horas até às 3 horas do dia seguinte. Nestes casos, deve ser respeitada a ocupação máxima de oito pessoas sentadas por mesa, não sendo permitido o consumo no local de pessoas em pé.

Para o funcionamento das feiras livres e especiais, é permitido o funcionamento de bancas de alimentos/bebidas e restaurantes e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores, cuja quantidade deve resguardar uma distância mínima de dois metros entre elas. Além de respeitada a ocupação máxima de oito pessoas sentadas por mesa.

O comércio também poderá funcionar de acordo com o alvará de cada estabelecimento. Estão autorizadas também a celebrações religiosas, com lotação máxima de 50% de sua capacidade de pessoas sentadas. Eventos sociais poderão ser realizados com limite de, no máximo, 50% de ocupação do espaço, limitado à capacidade máxima de 250 pessoas.

Confira os decretos:

DECRETO Nº 3.605, DE 14 DE JULHO DE 2021
DECRETO Nº 3.604, DE 14 DE JULHO DE 2021