Declarada inconstitucional lei que previa bandeira 2 nos táxis de Goiânia em dezembro

O Tribunal de Justiça de Goiás julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, que questionava a constitucionalidade da Lei nº 9.702/2015, do Município de Goiânia, que autorizou os taxistas da capital goiana a cobrarem a tarifa de bandeira 2 no horário integral da prestação de serviços durante todo o mês de dezembro de 2015.

Conforme sustentado pelo desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, relator do acórdão, a lei “padece de vício formal na sua elaboração, exercendo a Câmara de Vereadores ato concreto da administração pública, de proposição reservada ao prefeito municipal, violando, assim, o princípio da separação dos poderes, pelo que deve ser declarada a inconstitucionalidade, por afronta aos artigos 2º, § 1º, e 62, da Constituição do Estado de Goiás”.

Entenda
Na ADI, o MP apontou uma série de violações à Constituição Estadual trazidas pela nova lei. Uma das disposições afrontadas é o princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º e no artigo 37, incisos I e III. Segundo argumentou o MP, a violação ocorreu porque a Lei Municipal nº 9.702/2015 nasceu de um projeto de iniciativa parlamentar, do vereador Edson Automóveis, quando a matéria deveria ser de iniciativa do Município. Isso porque o serviço de transporte por meio de táxi é uma concessão do poder público, sujeitando-se, assim, ao controle da administração pública.

Para o MP, a norma usurpou atribuição própria do Poder Executivo, visto que ela envolve o planejamento, a direção e a execução de atos de governo. Essa conduta da Câmara Municipal, no entender da instituição ministerial, infringiu o princípio de separação dos poderes. Leia aqui a íntegra das argumentações apresentadas pelo MP-GO no Saiba Mais.