Decisões garantem justiça gratuita e isenção do depósito recursal à rede de Cinemas Lumière

Desde março de 2020, a rede teve que paralisar suas atividades em decorrência da pandemia do Covid-19
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Maior rede de cinemas no Estado de Goiás, a Cinemas Lumière, obteve recentemente decisões favoráveis que garantiram os benefícios da justiça gratuita e isenção do depósito recursal trabalhista, por conta da situação financeira da empresa ocasionada pelo fechamento das salas de cinemas em função da pandemia do novo Coronavírus. A decisão mais recente foi publicada nessa segunda-feira (24), em acórdão proferido pela Terceira Turma do Tribunal do Trabalho da 18ª Região, após sessão ordinária virtual realizada em 14 de maio.

O pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e isenção de depósito recursal foi formulado em Recurso Ordinário apresentado pelo advogado Klaus E. Rodrigues Marques, sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, coordenador da filial Goiânia, alegando que a falta de atividades do cliente desde março/2020, ocorreu tão somente em razão da crise sanitária.

Reclamações Trabalhistas

Em todas as Reclamações Trabalhistas propostas em desfavor dos Cinemas Lumière após o mês de março de 2020, as advogadas Láiza Ribeiro Gonçalves e Laura França Silva, também sócias de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, requereram tais benefícios, e até o presente momento, em quatro delas foram deferidos.

“Alguns funcionários da empresa têm proposto ações trabalhistas requerendo o recebimento das verbas rescisórias e multas, e interpusemos Recurso Ordinário das Sentenças, pedindo a justiça gratuita e isenção do depósito recursal, o que é bastante difícil de se obter no cenário jurídico brasileiro, pois as condições de hipossuficiência da PJ (Pessoa Jurídica) precisam ser detidamente comprovadas”, explica Láiza.

“Nosso escritório já obteve outras sentenças concedendo a justiça gratuita e um acórdão proferido pela 4ª Turma do TRT da 9ª Região que garantiu o benefício ao nosso cliente”, complementa a advogada Laura. O acordão teve como relator, o desembargador Luiz Eduardo Gunther.

O magistrado levou em consideração para a decisão a situação econômica da reclamada, e principalmente que, apesar do grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço, dada à baixa complexidade da ação, ficou entendido por reduzir o percentual devido de honorários de sucumbência para 5% do valor total devido apurado em liquidação.