A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, por maioria de votos, deu provimento a agravo regimental interposto pelo Ministério Público de Goiás, confirmando a indevida utilização de recurso pela defesa do prefeito de Uruana, Glimar Rodrigues do Prado, para que ele retornasse ao cargo. A liminar que afastou o prefeito do cargo foi acolhida pelo juiz Liciomar Fernandes da Silva, tendo em vista os indícios de envolvimento do gestor público nas irregularidades apuradas na Operação Tarja Preta. Glimar do Prado continua afastado do cargo.
Com o afastamento do prefeito, a defesa interpôs agravo regimental requerendo a suspensão da liminar. No entanto, a Corte Especial do TJ-GO sustentou que “o pedido deveria ter sido alegado em recurso próprio, no caso, o agravo de instrumento, portanto, não tem o presidente do Tribunal de Justiça competência para analisar a matéria, motivo pelo qual o indeferimento de seu pedido é medida que se impõe”.
Também foi apontado que a Lei 8.437/1992 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) asseguram que somente é cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público ou a seus agentes puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Além disso, acrescentou-se que as questões relacionadas à legalidade da decisão constituem temas jurídicos de mérito, os quais ultrapassam os limites traçados para a suspensão de liminar. “Sendo assim, a via da suspensão não substitui os recursos processuais adequados, caso contrário, a presidência seria instância revisora das decisões emanadas por todos os juízes e desembargadores componentes do tribunal”, destacou a Corte Especial.
Tarja Preta
Deflagrada pelo Ministério Público de Goiás no dia 15 de outubro do ano passado, a operação fez o desmonte de uma organização criminosa que atuava na venda fraudada e superfaturada de medicamentos e equipamentos hospitalares e odontológicos para prefeituras. Na ocasião, 11 prefeitos e 1 ex-prefeito foram detidos, além de secretários e servidores de 19 municípios. Fonte: TJGO
































