Corregedoria vai apurar se há ilegalidade na condução de ação da Operação Compadrio

A corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determinou que a Corregedoria Geral da Justiça de Goiás apure denúncias feitas por quatro réus da Operação Compadrio – deflagradra em agosto de 2014 pelo Ministério Público para investigar fraudes em contratos e licitações – contra a juíza responsável pela condução do processo, Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia. A Reclamação Disciplinar recebeu o número 0001445­24.2016.2.00.0000.

Sebastião Costa Filho, o Tiãozinho Costa, Ednei Moreira Borges, Geraldo Magella Rodrigues da Silva e Sandra Beatriz Correia Costa acusam a magistrada de suposta “parcialidade” na condução da ação criminal pelo fato dela “externar nas suas redes sociais (Facebook e Instagram) uma postura ideologicamente comprometida com o combate ao crime, convencida de seu papel ativo na regeneração social e na luta contra as corrupções do sistema”.

Eles também asseguram que ela supostamente tem dificultado o acesso da defesa ao processo e que tem “descortinado verdadeiro sentimento estigmatizador sobre os acusados, assim como nítido prejulgamento, convencimento da culpabilidade, ou mesmo interesse na causa”.  Além disso, ponderaram que os réus não foram submetidas à “audiência de custódia”, cujo instituto, apesar de efetivamente reconhecido por este Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e implementado em Goiás, é veladamente combatido pela magistrada.

Os réus pediram ao CNJ que a magistrada seja afastada do cargo. No entanto, a corregedora, ao analisar o caso, negou a liminar para o afastamento das funções mesmo apontando “a presença de possíveis indícios de violação dos deveres funcionais da requerida”. Será a Corregedoria de Goiás que vai decidir, após ouvir a magistrada e colher informações sobre o caso, se há ou não irregularidade na condução do feito e se haverá ou não necessidade de instaurar procedimento administrativo contra a juíza.

O entendimento do CNJ é que para a concessão da liminar para o afastamento do cargo exige-se a presença simultânea da plausabilidade das alegações (fumus boni iuris) e do risco de dano irreparável ou de difíci reparação (periculum in mora), com  possibilidade de perecimento do bem jurídico pretendido. “Em se tratando de processo submetido à apreciação do Conselho Nacional de Justiça, a plausabilidade do direito será pautada pela possibilidade de êxito no expediente formulado, considerando sempre os feitos que se poderão extrair do eventual provimento de natureza correicional. Sob essa ótica, a liminar só há de ser deferida por esta Corregedoria em caráter excepcional, o que, a toda evidência, não é a hipótese”.

Replica e comenta
Ouvida pelo Rota Jurídica, a magistrada afirma que ainda não teve acesso ao conteúdo da representação contra ela no CNJ. Apesar disso, ela acredita que a defesa deve ter alegado o mesmo que o fez em um pedido de suspeição feito na própria 10ª Vara Criminal, para que ela se desse como suspeita de atuar no caso, e que foi negado.  “Estou muito tranquila, pois minha conduta sempre foi muito séria e responsável. Além disso, não tenho apego a nenhum dos processos sob minha responsabilidade”, ponderou.

Com relação ao fato dela estar presente nas redes sociais, Placidina garantiu que apenas replica no Instagram e no Facebook matérias jornalísticas em que o nome dela é mencionado na imprensa, nunca divulgando sentenças e nem o conteúdo delas. “Replicar e comentar reportagens não são condutas proíbidas aos magistrados”, pondera Placidina, que acredita que a representação feita contra ela no CNJ é apenas mais uma tentativa de afastá-la do caso.

Já com relação a acusação de que ela dificulta o acesso da defesa ao processo, Placidina pondera que isso nunca ocorreu. Ao contrário, segundo diz, os advogados dos réus “têm amplo e irrestrito acesso aos autos”. Já com relação ao fato de os presos não terem passado por audiências de custódia, ela ponderou que esse tipo de audiência é para os casos de prisão em flagrante e que todos os réus ou tiveram prisões preventivas ou provisórias. Além disso, ela assegura que outro impedimento para audiências de custódia é que, na época das prisões, a novidade ainda não havia sido implantada em Goiás, o que se deu apenas este ano. “E isso não tem nada a ver com o fato de eu ser contra ou não às audiências”, diz.

Operação Compadrio
O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e do Centro de Segurança Institucional e Inteligência (CSI), deflagrou a Operação Compadrio, realizada em parceria com a Polícia Militar de Goiás. A investigação foi iniciada em 2013 e apura a prática de crimes contra a Administração Pública, realizada por uma organização criminosa instalada em órgãos públicos do Estado de Goiás. Este grupo, entre eles os quatro réus que apresentaram pedido de investigação contra a magitrada no CNJ, supostamente valeu-se de funcionários fantasmas e de empresas laranjas para instrumentalizar desvios de dinheiro público.

Investigou-se, ainda, práticas criminosas consistentes no favorecimento em licitações públicas, lavagem de dinheiro e retirada fraudulenta de restrições bancárias, cartorárias e no cadastro de proteção ao crédito, todos eles contando com a colaboração e participação de funcionários públicos.