Corregedoria do RJ acolhe notificação da Abradeb sobre irregularidades nos prazos de purgação de mora

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A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro acolheu a notificação da Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (Abradeb) sobre o descumprimento do prazo de purgação da mora em execuções extrajudiciais de financiamentos habitacionais. Em parecer emitido no último dia 30 de janeiro, o órgão reconheceu a necessidade de medidas para corrigir a situação e determinou o encaminhamento do caso para análise e manifestação da Associação dos Registradores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro (ARIRJ).

A Abradeb havia alertado para o fato de que cartórios do estado ainda aplicam indevidamente o prazo de 15 dias, previsto na Lei nº 9.514/1997, ignorando a ampliação para 45 dias determinada pela Lei nº 13.465/2017. Essa falha tem levado mutuários a perderem seus imóveis sem a oportunidade adequada de regularizar suas pendências, em desacordo com a legislação vigente.

Diante da gravidade da denúncia, a Corregedoria destacou que a adoção da norma de forma padronizada pelos cartórios é essencial para garantir segurança jurídica e evitar prejuízos aos consumidores. O parecer encaminhado ao setor extrajudicial da Corregedoria reforça que a não observância da legislação compromete a eficácia do sistema registral e notarial, exigindo providências urgentes.

A Abradeb considera o acolhimento da notificação um avanço importante para a defesa dos consumidores e seguirá acompanhando os desdobramentos da questão. A entidade espera que as instituições responsáveis garantam a implementação imediata do prazo correto nos procedimentos cartorários, resguardando os direitos dos mutuários e reforçando a transparência no setor de financiamentos habitacionais.

Além disso, a Abradeb segue mobilizada para que essa alteração seja devidamente aplicada em outros estados do país, garantindo que consumidores de todas as regiões tenham seus direitos respeitados e possam evitar perdas indevidas de seus imóveis.