Convocada após 12 anos do concurso, mulher garante que contagem de prazo para posse comece partir da notificação

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Contagem de prazo para posse em concurso público deve ter início partir de notificação pessoal. O entendimento é da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, ao atender pedido feito pela 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, para que o Estado de Goiás conceda a reabertura e prorrogação do prazo para a entrega de documentos necessários e realização de perícia a uma mulher aprovada em concurso. Após 12 anos, ele foi convocada para tomar posse do cargo de auxiliar de serviços gerais.

Em 25 de março de 2010, a candidata havia prestado concurso público e foi aprovada para o cargo de auxiliar de serviços gerais. Porém, o concurso foi suspenso por irregularidades, restando somente cadastro reserva. Após 12 anos, ela recebeu a carta de convocação dia 12 de julho de 2022, exigindo as documentações necessárias, além da perícia para assumir o cargo. Ela havia sido convocada por meio do Diário Oficial em 30 de junho de 2002, do qual não tinha conhecimento.

Devido ao prazo limitado estipulado para a entrega dos documentos, a Defensori, em 08 de setembro de 2022, moveu ação de obrigação de fazer para que o Estado de Goiás concedesse a reabertura e prorrogação do prazo em 15 dias para a entrega de documentos necessários e realização de perícia. Além disso, requereu que o Estado de Goiás realizasse a reserva de vaga para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, a qual a mulher havia sido aprovada.

“Cabe esclarecer que a candidata não tinha como providenciar toda a documentação exigida para posse em pouco mais de 15 dias corridos em razão de um concurso extremamente antigo e sem previsão real de convocação após 12 anos da realização, além da convocada ser pessoa idosa”, explica o defensor público Tiago Bicalho, titular da 5ª Defensoria Pública Especializada em Atendimento Inicial.

Ela tentou por diversas vezes realizar a entrega de documentos, bem como de realização da perícia, porém, os órgãos públicos não aceitavam a entrega e o agendamento em razão do curto prazo e a não concessão da prorrogação para a posse. Sendo assim, a DPE-GO solicitou que o Estado não praticasse atos que a impeçam de realizar a entrega dos documentos, como também, seja realizada a perícia e demais atos. O requerimento foi acolhido pelo juízo. Com informações da DPE-GO