A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) garantiu o direito de execução de pensão alimentícia a um adolescente goiano que mora com a mãe nos Estados Unidos, enquanto o pai reside no Canadá. O caso, acompanhado na Unidade Trindade, discutiu a aplicabilidade da Convenção de Haia sobre a Cobrança Internacional de Alimentos (decreto nº 9.176/2017), que tem como foco tornar mais efetivos os pedidos de pensão alimentícia do Brasil para o exterior.
Após o recurso interposto pelo defensor público Leonardo Schubsky, o juízo acolheu o pedido e aplicou o tratado, considerando o melhor interesse do menino de 15 anos e o direito fundamental à alimentação. A decisão se tornou definitiva no início em fevereiro.
O acordo para pagamento de pensão alimentícia foi realizado quando o adolescente e seu pai residiam em Trindade, na região metropolitana de Goiânia. No entanto, os pagamentos não foram feitos. Deste modo, recorreu-se à assistência jurídica para que tais valores fossem efetivados. Acontece que, após várias tentativas de contato, o genitor alegou que o filho e a mãe dele teriam se mudado para a Califórnia, informação que foi confirmada.
Acontece que, com a mudança para outros países, o juízo goiano extinguiu o direito do adolescente à cobrança da pensão alimentícia no Brasil. Neste primeiro entendimento, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) alegou que, como o caso envolve adolescente, o julgamento deveria ser realizado no país onde ela mora, ou seja, nos Estados Unidos.
Porém, a DPE-GO recorreu da decisão, ocasião na qual o defensor público Leonardo Schubsky argumentou que a Convenção de Haia sobre Cobrança Internacional de Alimentos permite a execução da pensão mesmo que as partes morem em países diferentes. Assim sendo, ainda é possível a cobrança da pensão alimentícia em território nacional, já que o acordo original entre as partes foi feito no Brasil.
“Ressalta-se ainda que a mudança de domicílio do adolescente se deu por conta de ameaças proferidas pelo pai à mãe de Matheus. A decisão de encerrar o caso desconsidera o que é melhor para a criança, além de não levar em conta a cooperação entre os países e ignorar as regras da Convenção Internacional sobre a Cobrança de Alimentos para Crianças e da Convenção sobre os Direitos da Criança. A extinção do processo não se sustenta quando analisada de acordo com as normas internacionais, seja pela teoria do ‘diálogo entre as cortes’ (interação entre tribunais de diferentes países) ou pela ‘teoria do duplo crivo’ (que parte do pressuposto que a interpretação internacional deve prevalecer, sob pena de inautêntica internacionalização da proteção de direitos humanos)”, detalhou o defensor público.
Deste modo, o juízo aceitou o recurso e reverteu a decisão. O TJGO entendeu que, nesse tipo de situação, a Justiça brasileira ainda pode atuar para garantir o pagamento da pensão. Isso ocorre porque a Convenção de Haia foi criada justamente para facilitar esse tipo de cobrança entre países, com o foco no melhor interesse da criança e do adolescente e no seu direito fundamental à alimentação.