Consumidora que não reconhece dívida consegue liminar para retirar restrição em seu nome

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Wanessa Rodrigues

Um consumidora que teve o nome negativado por suposta dívida junto a uma instituição financeira, conseguiu na Justiça liminar para que a restrição seja retirada. Ela afirma que desconhece o contrato que gerou a inadimplência e, nem mesmo o banco, consegue informa a procedência da dívida. A medida foi concedida pelo juiz Murilo Vieira de Faria, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia.

O magistrado disse que, analisando os documentos apresentados nos autos, verifica-se a existência de indícios do direito da parte e do perigo da demora, reforçando as alegações da consumidora. Salientou que os danos decorrentes da restrição creditícia são conhecidos por todos. O juiz determinando a notificação pessoal da empresa para que, no prazo de cinco dias, promova a retirada do nome consumidora do rol dos inadimplentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 até o limite de R$ 10 mil.

Na inicial do pedido, a advogada Andreia Bacellar, do escritório Araújo & Bacellar Advogados Associados, relatou que a consumidora descobriu que estava com o nome negativado em novembro de 2020, ao tentar adquirir o cartão de uma loja de departamentos. Ela teve o pedido negado em função da restrição em seu nome. Em consulta para verificar a procedência da negativação, ela descobriu que a mesma se refere a débito de R$ 764,29 junto a uma instituição financeira.

A advogada explica que a consumidora tentou, por diversas vezes, mas nem mesmo o banco em questão soube informar a origem da dívida e a razão pela qual o nome foi negativado. Salienta que ela não reconhece a dívida e desconhece o número de contrato que aparece na informação da empresa de restrição ao crédito.

Diante dessa situação, a advogada informa que a consumidora tem sofrido prejuízos e angústia, pois o banco não fornece documento para o pagamento da “suposta dívida” e, ao mesmo tempo, não retira o nome da consumidora do rol de devedores e não apresenta nenhum tipo de solução. Em conversa por meio de aplicativo, uma gerente da instituição financeira chegou a dizer que o sistema interno do banco não acusa a pendência.

Fraude
No pedido, a advogada argumenta que a situação se encaixa no típico perfil de fraude, conduta que não foi impedida pelas regras de segurança da instituição financeira. Salienta que cabia ao banco disponibilizar procedimentos confiáveis, para evitar a fraude contra a consumidora em questão. “O que demonstra falha na prestação de serviços”, completou a advogada.