Wanessa Rodrigues
A proprietária de um imóvel no Loteamento Quinta da Boa Vista, em Aparecida de Goiânia, conseguiu na Justiça o direito de permanecer na posse do bem até julgamento final da ação de rescisão contratual proposta por ela. A determinação é do desembargador Anderson Máximo de Holanda, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), ao deferir tutela provisória de urgência recursal. Sentença de primeiro grau havia concedido apenas a suspenção da exigibilidade de qualquer crédito decorrente do pacto em questão.
Conforme narram os advogados Ana Lúcia Lima do Ó, Sandoval Gomes Loiola Júnior e Brenda Alves Loiola, do escritório Lima & Loiola Advogados Associados, a consumidora, que é pessoa bastante humilde, ingressou com o pedido de rescisão contratual tendo em vista que, após quase quatro anos da aquisição (em outubro de 2017), o loteamento não foi teve toda a infraestrutura básica entregue. Não há no local, segundo informam, nem mesmo sistema de água tratada e esgoto.
Os advogados relatam na ação que a propaganda feita pela empresa responsável pelo loteamento era de entregar o empreendimento com completa infraestrutura, com prazo estipulado. Contudo, isso não ocorreu. Por meio de fotos anexadas nos autos, apontam ainda que não há no local não há asfalto, sinalização ou iluminação.
Salientam que, mesmo sem a entrega do que foi prometido, as parcelas do financiamento continuam a subir. Diante da situação, a consumidora ingressou com ação de rescisão contratual por culpa da loteadora, com a devolução do valor pago integralmente, bem como a inversão das multas previstas apenas em favor da empresa. Entre os pedidos liminares, o de manutenção na posse do bem.
Contudo, o juiz J. Leal de Souza, da 1ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, deferiu tutela de urgência apenas no sentido de suspender a exigibilidade de qualquer crédito decorrente do pacto em questão. Além disso para que a loteadora se abstenha de inserir dados do autor em cadastros de inadimplentes com base em débito oriundo do contrato.
Recurso
Após a decisão, os advogados ingressaram com agravo de instrumento com pedido de tutela recursal sob o argumento de que está presente a probabilidade do direito, pois foi fartamente comprovado documentalmente a ilicitude da conduta perpetrada loteadora. E que foi demonstrado o perigo da demora, uma vez que a consumidora é pessoa humilde e não teria condições de comprar ou alugar outro imóvel para residir antes de receber os valores devidos pela rescisão do contrato.
Decisão
Ao analisar o recurso, o desembargador disse que a probabilidade do direito está caracterizada, pois há prova robusta de que a loteadora não adimpliu com todos os compromissos assumidos em contrato. Além disso, salientou que a proprietária do bem é pessoa humilde, ou seja, eventual retomada do bem imóvel lhe negaria o direito fundamental à moradia a caracterizar o perigo de dano caso aguarde-se o julgamento final do recurso.