Consumidor que investiu mais de R$ 1,7 mi em aluguéis de criptomoedas consegue liminar para bloqueio de aeronave

Um consumidor de Goiânia conseguiu na Justiça liminar que determina a consulta e bloqueio de ativos financeiros e veículos, bem como a indisponibilidade de bens no valor de mais de R$ 1,7 milhão em nome de empresas que atuam com aluguéis de criptomoedas. Além do bloqueio de transferência de uma aeronave pertencente a um dos estabelecimentos.

O valor é referente à aporte feito pelo consumidor em contrato de cessão temporária de uso de criptoativos, com a promessa de receber uma quantia mensal. Contudo, o contrato não tem sido cumprido pelas empresas e há, no caso, indícios de pirâmide financeira. A tutela de urgência foi concedida pelo juiz Romério do Carmo Cordeiro, da 27ª Vara Cível de Goiânia.

No pedido, a advogada Jordanna Lúcia da Silva Nogueira, explicou que o consumidor em questão investiu todo o dinheiro acumulado em vida nos negócios e está há mais de sete meses sem qualquer renda e tampouco sem receber uma posição. Enfatizou que, desde o último mês de janeiro, as empresas deixaram de honrar o compromisso mensal de pagamento dos aluguéis.

Disse que o consumidor não conseguiu contato com as rés e que verificou que há inúmeras reclamações de outros clientes em idêntica situação. A advogada acostou aos autos notícias que relatam histórias de centenas de pessoas que perderam suas economias e fortunas ao confiar seu dinheiro às referidas empresas. 

Ao deferir a medida, o magistrado salientou que documentos comprovam a celebração dos contratos de cessão temporária de uso criptoativos, assim como as transferências feitas pelo consumidor. Verificou, ainda, que há indícios de que as rés são investigadas por suspeita de pirâmide financeira e golpe envolvendo operações com criptomoedas, conforme matérias jornalísticas veiculadas na mídia.

Disse que a impontualidade das rés no pagamento dos locativos é assunto de reclamações de diversos clientes, formalizadas perante plataforma on-line de reclamações. Ponderou que o perigo da demora resta evidenciado na majoração dos prejuízos financeiros que o autor poderá experimentar no curso da demanda. “Além da possibilidade de não ver satisfeito futuro crédito constituído, em caso de procedência de seus pedidos, se a medida for concedida somente ao final”, completou.

Justiça gratuita

No pedido, o magistrado indeferiu o pedido de gratuidade da Justiça, contudo reputou plausível postergar o pagamento da taxa judiciária para o final do processo. Implicando em redução proporcional do valor total da guia de custas neste momento, além de ter deferido parcelamento do saldo remanescente das custas iniciais, conforme permitido pelo art. 98, §§ 5º e 6º do CPC.