Conselho Seccional decide pela exclusão de quatro advogados dos quadros da OAB-GO

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O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) decidiu, em sessão ordinária realizada na quarta-feira (16 de outubro), pela exclusão de quatro advogados dos quadros da Seccional Goiana, pelo cometimento de infrações capituladas no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94 – EAOAB).

Em três casos, os advogados foram excluídos por acumularem mais de três penas disciplinares, conforme previsto pelo artigo 38, I, do EAOAB. Numa quarta situação, uma advogada foi excluída por inidoneidade, por acumular a condenação em 16 processos por crime de estelionato (art. 171, CP).

Procedimento
A exclusão de advogados dos quadros da OAB pode ser feita por duas formas: por acumular três suspensões (cujas causas estão previstas no art. 34 do EAOAB, como captação irregular de cliente; locupletação de valores; e outros); ou quando comete infrações (prevista no artigo 34, XXVI até XXVIII).

Conforme o art. 108 do Regulamento Geral do EAOAB, para aplicação da pena de exclusão de inscrito é necessário quórum qualificado por dois terços dos conselheiros.

O presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, destacou que a entidade “continua firme na depuração de seus quadros, mas sempre atenta à observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”. (OAB-GO)