Conselho da Justiça Federal não recebe recurso do INSS contra decisão que prorrogou salário-maternidade de mulher de Goiás

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Wanessa Rodrigues

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) do Conselho da Justiça Federal não recebeu e não julgou incidente de uniformização de interpretação de Lei interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão que concedeu a uma mulher de Goiás prorrogação do salário-maternidade pelo tempo em que seu bebê ficou internado, logo após o parto. Foi levado em consideração entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso em questão, a sentença que havia negado a prorrogação do salário-maternidade pelo tempo de internação do bebê foi reformada pela Turma Recursal de Goiânia da Justiça Federal. Após o julgamento, o INSS recorreu à TNU.

Em março deste ano, o ministro Edson Fachin, do STF, conheceu Ação Direta de Inconstitucionalidade como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e deferiu medida liminar fim de conferir interpretação conforme à Constituição ao artigo 392, § 1º, da CLT, assim como ao artigo 71 da Lei n.º 8.213/91 e, por arrastamento, ao artigo 93 do seu Regulamento (Decreto n.º 3.048/99).

O entendimento foi no sentido da necessidade de prorrogar o benefício. Bem como considerar como termo inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último. Quando o período de internação exceder as duas semanas previstas no art. 392, §2º, da CLT, e no art. 93, §3º, do Decreto n.º 3.048/99. Em julgamento realizado no último mês de abril, a referida liminar foi ratificada pelo Pleno do STF.

“Em tal cenário, em face desse fato superveniente, nada mais resta a ser aqui tratado. Em sendo o caso, deverá haver adequação ao quanto ficou definido pelo STF. Ante o exposto, com base no art. 15, IV, do RITNU, determino o retorno do feito à origem para proceder, se for o caso, à adequação do julgado ao que decidido pelo STF na ADI 6327”, diz na decisão o ministro Antônio Carlos Pereira, presidente da TNU.