Conheça cinco projetos de lei que podem ser aprovados em Goiás este ano

A lei é criada para estabelecer as regras que devem ser seguidas, é um ordenamento jurídico. Para esta função os deputados estaduais são eleitos. Eles são o representante do povo nas Assembleias Legislativas para um mandato de quatro anos. Sua função principal é legislar, ou seja, fazer as leis dos estados, de acordo com o que está definido na Constituição Federal. Dentre as inúmeros projetos de lei propostos em 2017, em Goiás, destacamos cinco de iniciativa do deputado Francisco Jr. que estão em tramitação e que podem ser aprovadas ainda neste ano. A Assembleia Legislativa  inicia as atividades parlamentares de 2018 nesta quinta-feira (15).

1. Presença obrigatória de Psicólogos Escolares na rede pública de ensino

Algumas notícias chocaram o país, e são alvo de estudos importantes realizados com a nova geração de crianças e adolescentes em todo o mundo. Caso como bullying, assassinatos, tentativas de suicídios, vícios em games, são fatos e problemas com a socialização das crianças e jovens atualmente. Em Goiânia casos como a tragédia do Colégio Goyases despertam para a necessidade urgente de um acompanhamento mais amplo na educação.

O projeto proposto pelo deputado Francisco Jr, que está em tramitação na Assembleia tornará obrigatória a presença de um profissional, o psicólogo escolar, nas redes públicas de ensino, que terá a função de atuar junto aos alunos, professores, direção e famílias com objetivo do desenvolvimento dos estudantes, das relações professor-aluno e aumento da qualidade e eficiência do processo educacional, desta forma ações preventivas poderão ser realizadas.

2 . Ampliação da punição para postos de combustíveis que adulterarem bombas de abastecimento

Este Projeto de Lei, tem como objetivo alterar a Lei n° 19.749, de 17 de julho de 2017, que Estabelece sanções administrativas em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterada nos postos revendedores de combustíveis, visando coibir a reiteração da prática delituosa, de fraude e do posto revendedor de combustíveis automotivos.

Para modificar o panorama atual, o Projeto dispõe, como consequência da cassação, que os “sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em comum ou separadamente, do estabelecimento penalizado”, ficarão impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto, e estarão proibidos de entrar com pedido de inscrição de nova empresa, neste mesmo ramo de atividade, pelo prazo de cinco anos.

Desse modo, será possível impedir que os estabelecimentos devidamente penalizados voltem a praticar essas infrações, na medida em que seus sócios serão proibidos de atuar no mesmo ramo de atividade, seja constituindo nova empresa, seja exercendo tal prática em local distinto.

3. Obrigatoriedade de transporte coletivo intermunicipal acessível para deficiente

De acordo com estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 10% da população mundial apresentam alguma forma de deficiência motora, sensorial ou cognitiva.

O transporte intermunicipal regular de passageiros é o serviço que atende às necessidades de deslocamento da população entre as cidades do Estado de Goiás. Sua principal característica é a regularidade na sua operação, ou seja, as viagens são programadas para acontecer em dias e horários fixos, e têm como ponto de partida e de chegada os terminais rodoviários intermunicipais das cidades goianas.

Desta forma no projeto apresentado por Francisco Jr, as empresas de transportes coletivos intermunicipais, que operam no Estado de Goiás, ficam obrigadas a implantar em seus ônibus equipamentos necessários à acessibilidade e ao transporte seguro das pessoas com deficiência, em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.

4. Investigação imediata no caso de desaparecimento de crianças e adolescentes

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, conforme preceitua o artigo 144 da Constituição Federal. o desaparecimento de pessoas é um drama familiar e que tem desdobramentos na sociedade, tornando-se mais grave quando envolve crianças ou adolescentes.

Neste sentido, o presente projeto do parlamentar Francisco Jr visa aprimorar e potencializar a divulgação dos casos de desaparecimento envolvendo crianças ou adolescentes; mediante a determinação de que a autoridade policial deva fazer a interlocução com outros órgãos do aparato estatal de modo a ampliar a divulgação da ocorrência.

Especialistas em criminologia apontam que é necessário ser o mais ágil possível nos casos de rapto e desaparecimento, já que as primeiras 24 horas podem ser decisivas. Deste modo, é necessário mobilizar em poucas horas, meios consideráveis para uma difusão massiva de informações sobre identidade da criança ou adolescente desaparecida.

5. Política de inventivo a economia de água com desconto de até 30% na fatura

O projeto em questão de autoria do deputado Francisco Jr tem por objetivo a criação da Política Estadual de incentivo ao uso racional e reaproveitamento de água do Estado de Goiás, visando à preservação do meio ambiente por meio de práticas sustentáveis.

Há alguns anos têm se discutido muito sobre os problemas com a falta de água, que tem afetado toda a população e principalmente o meio ambiente, gerando várias consequências. Outra preocupação é com as gerações futuras quanto ao uso de tais recursos, tendo em vista que a água é considerada como um bem econômico, por ser finita, vulnerável e essencial para conservação da vida e do meio ambiente.

Diante desse quadro, é notório que o desperdício de água tem se tornado inadmissível e por isso da necessidade de encontrar formas alternativas de atender a população, sem comprometer as gerações futuras. Assim, a proposta tem por finalidade avançar na solução de problemas com a escassez, através de medidas de redução de consumo e racionalização do uso de água no Estado, beneficiando assim através de cálculos específicos a desconto de 30% no valor da próxima fatura quando identificada a economia dentro de critérios estabelecidos de análise.