Congresso mantém veto a projeto que determinava prazo para STF julgar ADI, ADPF e mandados de segurança

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O Congresso Nacional manteve o veto total ao Projeto de Lei 10042/18, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que estabelecia prazo de 180 dias, após a concessão de liminar, para o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o mérito de uma ação.

O prazo proposto valeria para ação direta de inconstitucionalidade (ADI), arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e mandado de segurança.

O argumento do governo é que o prazo abre a possibilidade de a liminar perder a validade apenas porque o mérito deixou de ser analisado pelo Supremo no prazo estipulado, podendo prejudicar a parte beneficiada pela liminar, ainda que ela não fosse responsável pela demora para o julgamento de mérito.

Na Câmara dos Deputados, houve 85 votos contra o veto e 288 votos a favor. O quórum necessário para derrubar um veto é de maioria absoluta em ambas as Casas (257 deputados e 41 senadores). Assim, a matéria não será votada pelo Senado.