Confira os magistrados que atenderão no plantão judicial da Semana Santa em Goiás

A partir desta quarta-feira (31) o Judiciário goiano funcionará em regime de plantão me função do feriadão da Semana Santa. O retorno aos trabalhos só se dará na próxima segunda-feira (5). Confira abaixo os plantonistas

Plantão no 2º Grau

No TJGO, atuarão neste feriado prolongado os plantonistas escalados para o plantão desta semana, com início dos trabalhos nesta segunda-feira (29), às 19h01, e encerramento no dia 5, às 11h59. Foram convocados a juíza substituta em segundo grau Lília Mônica de Castro Borges Escher, ficando as questões relacionadas ao Órgão Especial com o desembargador Luiz Eduardo de Sousa.

Os magistrados contarão com o apoio das secretárias Sabrina Oliveira Silva Mesquita e Tálita Ribeiro da Silva. Também integram o grupo plantonista os oficiais de justiça Ivan do Prado Oliveira e Francisco de Assis Pereira da Silva. Contato pelos telefones (62) 99254-7706 (secretárias) e (62) 99105-8014 (oficiais de justiça). Suporte Técnico DI (62) 99241-0077.

Comarca de Goiânia

Também a comarca de Goiânia atenderá no feriado da Semana Santa com os mesmos plantonistas escalados para o Plantão Judicial Semanal, que começa às 19h01 desta segunda (29), até as 11h59 do dia 5 de abril. Na coordenação, o juiz Carlos Magno Rocha da Silva, titular da 14ª Vara Cível e Ambiental.

De igual modo foram escalados os oficiais de justiça Jurailson Severo Neto e Djralson Félix de Souza. Eles atenderão pelos telefones (62) 9 9296 7600 e (62) 9 9266-9707. Demais telefones: (62) 3236-5330 e (62) 9 9296-9841.

Audiência de Custódia

O magistrado Wild Afonso Ogawa, 2º juiz da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, é o responsável pelo plantão judicial de audiência de custódia na comarca de Goiânia, de quarta-feira (31) a domingo (4). Para auxiliá-lo, foram escalados os oficiais de justiça Jurailson Severo Neto e Djralson Félix de Souza, que atenderão pelos telefones (62) 9 9296-7600 e (62) 9 9266-9707. Informações também pelos telefones (62) 3236-5320 e (62) 9 9285-8652.

Feriados para efeito forense

Conforme o artigo 177, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, “são feriados, para efeito forense, os domingos, os dias da Semana Santa e festa nacional ou local devidamente decretados e os que forem designados por lei. Parágrafo único – Os dias da Semana Santa aqui referidos são os compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa”.

No Regimento Interno do TJGO, o artigo 155 dispõe que “são feriados, para efeitos forenses, os domingos, o dia em que se realizarem eleições, data fixada pela Constituição do Brasil, segunda e terça-feira de Carnaval, os dias da Semana Santa, o dia de Corpus Christi, o dia primeiro de janeiro (Ano Novo), o dia 21 de abril (Tiradentes), o dia 1º de maio (Trabalho), o dia 24 de maio (Padroeira de Goiânia), o dia 7 de setembro (Dia da Independência), o dia 12 de outubro (Dia da Padroeira do Brasil), o dia 2 de novembro (Finados), o dia 15 de novembro (Proclamação da República), o dia 8 de dezembro (Dia da Justiça), o dia 25 de dezembro (Natal) e os dias em que o Presidente do TJGO determinar o fechamento do Tribunal e dos fóruns”.