Condenados integrantes de organização que atuava dentro de presídio na adulteração de veículos

placidina de branco
Sentença foi dada pela juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia.

Wanessa Rodrigues

Três integrantes de uma organização criminosa que atuava especializada em receptação, falsificação de documentos e adulteração de sinal identificador de veículos na Região Metropolitana de Goiânia, inclusive dentro do presídio, foram condenados esta semana. Em sentença dada pela juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Um deles é Valdivino Raimundo Lopes, que está dentro do sistema prisional e já possuía cinco condenações com trânsito em julgado, e recebeu a pena de cinco nos e nove meses de prisão.

Também foram condenados Oscar Rocha da Silva Neto e Pablo Fleure dos Reis Silva, que tiveram a pena estabelecida em três anos e sete meses. Os acusados foram presos durante a Operação Mestres do Ofício, deflagrada pela Polícia Civil no ano passado.

A magistrada explica que, da análise detida do conjunto probatório reunido, a conclusão que se extrai é que Valdivino, Oscar e Pablo, além de um adolescente, se organizaram estruturalmente para obter vantagem econômica através da receptação, falsificação documental e adulteração de sinal identificador de veículos automotores. O objetivo era dar aos automóveis roubados aparência lícita para sua posterior comercialização.

Interceptações telefônicas demonstraram, de maneira inequívoca, que Valdivino captava veículos roubados, mesmo estando no interior do sistema prisional e entrava em contato com Oscar e o adolescente para que eles lhes auxiliassem na adulteração dos sinais identificadores dos automóveis, obtenção de placas e documentos. Conforme a denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), Valdivino, vulgo ‘Véi’, era o principal contato de autores de subtração de automóveis.

Por meio das características dos respectivos veículos, ele providenciava a confecção de placas, também chamadas de ‘chinelo’ pelos integrantes da organização, bem como dos respectivos documentos, a fim de dar uma aparência lícita aos produtos de ilícito contra o patrimônio.

As interceptações telefônicas demonstraram, também, que Pablo era funcionário de Oscar e atuava na entrega de placas e documentos aos adulteradores dos automóveis, bem como praticando roubos. “Por esses resultados, vejo, desse modo, que a negativa de autoria dos acusados não encontra respaldo nos elementos de prova carreados a este feito”, diz a magistrada.

Absolvição
Na mesma ação, outras três pessoas acusadas foram absolvidas. Sendo que um deles, por ausência de provas do envolvimento no esquema criminoso e, os outros dois, porque foram denunciados em outra ação penal (Operação Héracles) como integrantes de uma organização criminosa mais bem estruturada. Porém, na organização criminosa em questão, não havia prova de vínculo subjetivo entre os agentes.