Condenados homens que roubaram presidente da subseção da OAB de Quirinópolis

O juiz Felipe Morais Barbosa, da comarca de Quirinópolis, condenou cinco pessoas por terem roubado e privado de liberdade o presidente da subseção da OAB de Quirinópolis, Rainer Cabral Siqueira, e sua família. O crime ocorreu no dia 15 de julho de 2015, com repercussão na cidade.

Foram condenados Leandro Ribeiro da Silva (13 anos e 6 meses), Dione Fernandes Vieira (12 anos e 9 meses), Ivoney Ribeiro Dias (12 anos), Welington Neves Medeiros (12 anos) e Alex Adolfo Lopes da Costa (13 anos e 6 meses). Além da restrição de liberdade, as majorantes também foram penalizados pelo o emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e subtração dos veículos da vítima para outro Estado.

Consta dos autos que, o crime ocorreu na casa do advogado, onde se encontravam além de Rainer, sua mulher e os dois filhos do casal. Segundo a denúncia, os homens renderam as vítimas, os amarraram e os colocaram dentro dos dois carros da família. Em seguida, abandonaram os quatro em um terreno baldio, em Paranaiguara, município próximo à cidade, levando os carros e alguns pertences valiosos.

Para o juiz, a materialidade e autoria do crime ficaram demonstradas pelos depoimentos prestados na fase administrativa e reproduzidos em juízo, “em especial os depoimentos das vítimas, que possuem relevante valor probatório, os quais, ademais, se mostram harmônicos e coesos a indicar os denunciados como os autores da conduta criminosa em apuração”.

De acordo com o magistrado, as circunstâncias concretas em que o delito ocorreu são intensamente reprováveis. Segundo ele, a família foi rendida em sua residência, no período noturno. Além disso, todos foram amarrados com “enforca-gatos”, sendo que os filhos foram separados dos pais e jogados na caçamba de um dos veículos roubados, que andou em alta velocidade por estradas vicinais, para posteriormente toda a família ser amarrada e abandonada em local deserto.

Também ficou reconhecido que os coautores tiveram participação fundamental do crime. “Não é necessário que todos os agentes pratiquem o verbo descrito no tipo, basta que a sua conduta, mesmo que atípica, se isoladamente observada, seja essencial para a realização do fato típico”, ressaltou Felipe Morais. Fonte: TJGO