Condenados ex-diretores da Iquego por contratação ilegal de escritório de advocacia

O ex-diretor-presidente da Indústria Química do Estado de Goiás (Iquego), Pedro Canedo, três ex-diretores da empresa pública e o escritório de advocacia Célio Simplício e Advogados S/S foram condenados às sanções do artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa, com a aplicação de multa individual, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. A sentença do juiz Eduardo Perez Oliveira acolheu parcialmente pedidos feitos em ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, em ação proposta em 2011.

A decisão declarou ainda a nulidade do Contrato nº 32/2008, em razão de este ter sido realizado ilicitamente mediante inexigibilidade de licitação. Segundo argumentado pelo promotor, a Iquego firmou um contrato com o escritório Célio Simplício, em março de 2008, para a prestação de serviços técnicos especializados em Direito Tributário, honorários advocatícios e repetição de indébito de multas fiscais. Contudo, a única medida tomada pelo escritório foi a propositura de uma ação anulatória, a qual foi julgada improcedente.

Para o promotor, o contrato foi firmado ilegalmente, mediante inexigibilidade de licitação, com duração prevista até 31 de dezembro de 2009, cujo pagamento seria no valor de R$ 40 mil, acrescidos de 10% da economia tributária ou paratributária aferida pela empresa pública contratante. Ele acrescenta que, além da ineficiente, a contratação ocorreu de forma ilegal, tendo em vista que a inexigibilidade de licitação não se aplicaria nesses casos, já que não possui natureza singular e o profissional contratado não detinha notória especialização.

De acordo com o juiz, é nítido o “reconhecimento da ilegalidade da contratação mediante a inexigibilidade de licitação, posto que não ficaram atendidos os indispensáveis requisitos previstos em lei”. Desse modo, ele apontou que as condutas dos réus se enquadram como ato de improbidade por violação ao dever da legalidade.

Para o magistrado, em razão da ausência de demonstração de efetivo prejuízo à administração pública, pois os serviços, mesmo que contratados de forma indevida, foram parcialmente prestados, deixou de condenar os réus ao ressarcimento integral dos valores desembolsados.

Assim, Pedro Canedo; o ex-diretor financeiro, Ayr Nasser; a ex-diretora comercial, Nara Luiza de Oliveira, e a ex-diretora de Produção, Maria Aparecida Rodrigues foram condenados à suspensão dos direitos políticos por 3 anos e estão proibidos de contratar com o poder público por 3 anos. As multas aplicadas são de R$ 5 mil, a Pedro Canedo e de R$ 2 mil, individualmente a cada um dos réus. Já o escritório de advocacia Célio Simplício foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil e está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de 3 anos. Fonte: MP-GO