Condenados envolvidos em licitação fraudulenta no município de Sanclerlândia

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve a condenação de quatro  pessoas envolvidas em um esquema de fraude em licitação e crime de peculato ocorrido no município goiano de Sanclerlândia, distante 136 quilômetros da capital Goiânia.

Em 2005, o então presidente do Fundo Municipal de Saúde, Vantesilvo Antônio de Resende, deixou de realizar licitação para prestação de serviços médicos no município, fora das hipóteses legais, vindo a contratar, diretamente, os médicos João Bosco Rocha Coimbra e José Leôncio de Castro, após a elaboração de parecer jurídico por Eduardo José Dias, assessor jurídico do Município, atestando a inexistência de irregularidades no procedimento administrativo.

Além disso, João Bosco, contratado após solicitação de José Leôncio, jamais prestou serviços ao Município, a despeito do recebimento dos valores previstos nos contratos. Em seu lugar, trabalhou seu filho, João Bosco Rocha Coimbra Júnior, sem possuir registro no Conselho Regional de Medicina. Para este, foi realizada transação penal pelo crime de exercício ilegal da medicina (art. 282 do Código Penal brasileiro).

A contratação ilegal dos médicos, paga com recursos federais oriundos de repasses do Fundo Nacional de Saúde, acarretou altos gastos públicos no montante superior a R$ 152 mil e verdadeiro privilégio, à medida que outros médicos contratados pelo Município perceberam valores muito inferiores aos pagos aos condenados.

Vantesilvo Antônio de Resende foi condenado às penas de reclusão, detenção e pagamento de dias-multa pela inexigência de licitação fora das hipóteses legais (art. 89, caput, Lei 8.666/93) e pelo crime de peculato (art. 312, CP). João Bosco Rocha Coimbra foi condenado às penas de reclusão, detenção e pagamento de dias-multa por ter concorrido para a consumação da ilegalidade e se beneficiado da inexigência de licitação (art. 89, § único, Lei 8.666/93) e pelo crime de peculato (art. 312, CP). Já Eduardo José Dias foi condenado às penas de detenção e pagamento de dias-multa pela inexigência de licitação fora das hipóteses legais (art. 89, caput, Lei 8.666/93). Por último, José Leôncio de Castro foi condenado às penas de detenção e pagamento de dias-multa por ter concorrido para a consumação da ilegalidade e se beneficiado da inexigência de licitação (art. 89, § único, Lei 8.666/93).

As penas privativas de liberdade dos dois primeiros condenados serão cumpridas, inicialmente, em regime aberto. As penas dos dois últimos condenados foram substituídas pela restritiva de direito.