Condenadas mulheres que desviaram R$ 314 mil de merenda escolar em Goiânia

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Atendendo parcialmente ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa proposta pela 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual da capital, condenou Fátima Vaz dos Santos Silva e Gercina Inácio Alves de Menezes por desviarem R$ 314 mil destinados à compra de merenda escolar. De acordo com a decisão, elas têm de ressarcir integralmente o dano causado e pagar multa civil de duas vezes o valor do prejuízo aos cofres públicos. As duas também tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos.

O Ministério Público propôs ação civil pública contra as duas mulheres e Edson Soares Júnior,  que foi absolvido, após inquérito civil público (ICP) ter apurado denúncia de desvio de verbas destinadas ao Conselho Escolar da Escola Estadual Professora Olga Mansur, em Goiânia. Fátima Silva era coordenadora da Merenda Escolar e presidente do Conselho Escolar, sendo responsável pelo pagamento das despesas. Ela assinava os cheques em conjunto com Gercina Menezes, tesoureira e integrante do conselho. De acordo com a promotora de Justiça Villis Marra, os alunos da escola ficaram 12 dias sem merenda, entre o fim de outubro e início de novembro de 2013, em razão do desvio.

No ICP, foi apurado que a diretora da Escola Olga Mansur, ao perceber a situação em que a unidade estava, procurou Fátima Silva, que alegou algumas dificuldades, entre elas parente doente, o que a obrigava a realizar viagens para resolver os problemas familiares. A Secretaria de Estado da Educação instaurou Processo Administrativo Disciplinar contra a mulher, que detectou terem sido depositados cheques das contas bancárias de merenda escolar na conta do filho dela.

Ao proferir a sentença, a juíza explicou que todas as pessoas que fazem parte do conjunto concernente ao poder público devem pautar-se em completa obediência à Constituição Federal, devendo agir com observância dos parâmetros legais. “O funcionário tem de servir a administração com honestidade, procedendo, no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer”, afirmou Zilmene Gomide Manzolli.

Segundo a magistrada, para a configuração da improbidade, é imprescindível o exercício do ato por intermédio de dolo ou culpa, ou seja, não podem restar dúvidas quanto à vontade do agente em praticar o ato ímprobo, sob pena de não responsabilização. Já havia sido concedida liminar na ação, com o bloqueio de R$ 314.486,83, em contas bancárias ou aplicações financeiras de Fátima Silva e de Gercina Menezes. No mérito, Zilmene Manzolli determinou também o pagamento de multa civil no valor de duas vezes o dano provocado. Fonte: MP-GO