Competência dos Juizados para julgar consignados no cartão de crédito será decidida em IRDR

A Turma de Uniformização de Jurisprudência do Estado de Goiás admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para definir se é da competência dos Juizados Especiais apreciar casos de empréstimo consignado por meio de cartão de crédito. Como os processos dessa natureza envolvem revisional de juros, magistrados divergiam quanto à consideração da causa complexa e, portanto, de responsabilidade da Justiça comum. A relatora do voto  acatado à unanimidade foi a juíza Rozana Fernandes Camapum.

O incidente foi suscitado pelo juiz Sebastião José de Assis Neto, titular da 22ª Vara Cível de Goiânia, diante de entendimentos divergentes quanto à possibilidade dos Juizados Especiais Cíveis julgarem causas de natureza parecida, ajuizadas por consumidores. Nessas ações, os clientes questionam os juros aplicados na modalidade de empréstimo, via cartão de crédito. Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) já havia entendido que tal prática é abusiva e torna a “dívida impagável”, com taxas de juros acima do mercado, conforme Súmula nº 63.

No relatório, a magistrada Rozana Fernandes Camapum destacou que há julgados díspares dentro do sistema de Juizados Especiais Cíveis. Enquanto unidades processam o feito, outras entendem que há conteúdo de revisional, nos pedidos de modificação das taxas de juros, com necessidade de prova pericial para apurar o valor da restituição. Dessa forma, “é necessário o recebimento do presente incidente para que uniformize o entendimento entre todas as Turmas Recursais para o fim de preservar a isonomia e a segurança jurídica”, conforme elucidou a juíza.

IRDR

Instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC), o IRDR visa, justamente, enfrentar uma questão jurídica comum, pleiteada em várias ações distintas. Uma vez sedimentada a orientação jurisprudencial, é possível decidir, com segurança jurídica e isonomia, a respeito do tema.

Nos casos das ações que tramitam nos Juizados Especiais, cabe à Turma de Uniformização de Jurisprudência analisar e julgar a admissão do incidente, que pode ser suscitado pelo magistrado ou relator, partes, Ministério Público e Defensoria Pública. Para conferir todos os IRDR’s julgados e em andamento, é possível acessar a página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (Nugepnac), na Seção Serviços, no site do TJGO.

IRDR nº 5488502-35.2020.8.09.0000