Comissões da OAB e IGDP publicam nota de repúdio contra reportagem do Fantástico sobre cobrança abusiva de honorários

As Comissões de Direitos e Prerrogativas, Direito Previdenciário e Securitário, Valorização dos Honorários e da Remuneração Salarial dos Advogados da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil e o Instituto Goiano de Direito Previdenciário publicaram uma nota de repúdio contra a reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, veiculada neste domingo (25). No programa, foi mostrada alegada cobrança abusiva de honorários por advogados para realizar a defesa de trabalhadores rurais em busca de suas aposentadorias.

De acordo com denúncia do MPF, alguns causídicos chegavam a pedir 50% do que os trabalhadores recebiam na Justiça, como direito retroativo. Em outros casos, os profissionais ficavam com parte do próprio benefício dos clientes. Na reportagem, idosos, incapazes, pessoas de baixa ou nenhuma escolaridade que moram em comunidades pobres da zona rural são elencados como os “clientes preferidos” dos advogados.

Leia a íntegra da nota

NOTA DE REPÚDIO  
 
A COMISSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS, a COMISSÃO DIREITO PREVIDENCIÁRIO E SECURITÁRIO, a COMISSÃO DE VALORIZAÇÃO DOS HONORÁRIOS E DA REMUNERAÇÃO SALARIAL DOS ADVOGADOS, no âmbito da OAB/GO e o INSTITUTO GOIANO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO,vêm a público REPUDIAR com veemência a matéria jornalística veiculada no programa FANTÁSTICO do dia 25/01/2015, que tratou de assuntos relativos a advocacia no ramo previdenciário, tendo em vista que nela é totalmente distorcida a realidade que envolve a atuação dos Advogados no ramo do Direito Previdenciário, em que  na totalidade das vezes o Advogado Previdenciário não cobra pelas consultas dos clientes, não recebe qualquer valor antes do resultado obtido pela ação judicial, o que acontece apenas em caso de julgamento favorável da medida judicial proposta, sendo oportuno ressaltar que, em regra, o Advogado assume todas as despesas dos processos, tais como: deslocamentos, colheita de provas e diligências e, por vezes, até condução dos Autores das ações judiciais e testemunhas ao foro competente e Órgãos Administrativos.
 
No Estado de Goiás, pioneiro na tratativa da questão entelada, fulcrada no Art. 58, V, da Lei Federal n.º 8.906/94, a OAB/GO estabeleceu em sede de Tabela de Honorários que a cobrança de honorários em ação previdenciária, em consonância com o Art. 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB, é legítima até o limite de 50% do valor recebido pelos clientes em razão de atrasados, somente não sendo possível que o valor percebido pelo Advogado ultrapasse o montante recebido pelo Autor da ação judicial, considerando, sobretudo, que o percentual prefalado incide somente sobre o valor dos atrasados, quando o constituinte tem em seu favor, ainda, a implantação de benefício por vezes vitalício e de trato sucessivo, negado preteritamente pelo INSS, muitas vezes ao arrepio da lei.
 
Ressaltamos que o Ministério Público Federal no âmbito do ICP n.º 1.18.000.000324/2013-38, corroborou o entendimento acima elencado e pontificou que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos de prestação de serviços advocatícios, que é regido pela específica Lei Federal n.º 8.906/94, ressaltando a obrigatoriedade dos ajustes firmados entre agentes capazes (pacta sunt servanda).
 
O Ministério Público Federal, na oportunidade, determinou o arquivamento dos procedimentos investigativos criminais e cíveis quanto à matéria versada no citado Inquérito Civil Público no Estado de Goiás, entendendo não haver qualquer abusividade ou ilicitude na conduta de Advogados que cobrem até 50% incluindo os honorários sucumbenciais, conforme aduz a Tabela de Honorários devidamente aprovada pela Seccional Goiana da OAB.
 
Esclarecemos , outrossim, que estamos recebendo informações, colhendo dados e elementos concretos sobre violações do quanto exposto acima, sendo que para tanto nos colocamos à inteira disposição de qualquer Advogado que porventura esteja enfrentando situações problemáticas ao arrepio do que foi acima citado, ressaltando que medidas sérias, concretas e firmes serão tomadas para não admitirmos que continuem a ocorrerem situações da espécie, inclusive a ingerência de qualquer instituição em assuntos privados como são os contratos de prestação de serviços advocatícios.
 
Tendo em vista a gravidade das acusações assacadas contra a Advocacia, bem como o grande alcance delas, é certo que tais fatos não ficarão sem a correspondente reação, sendo exigido o concernente direito de resposta.
 Goiânia, aos 26 de janeiro de 2015.
 
 
 
ALEXANDRE RAMOS CAIADO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS
 
 
TATIANA AIRES
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO E SECURITÁRIO
 
 
LEONARDO BEZERRA CUNHA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORIZAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DA REMUNERAÇÃO SALARIAL DOS ADVOGADOS
 
 
HALAN DE SOUZA ROCHA
INSTITUTO GOIANO DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS
 
 
ALEXANDRE CARLOS MAGNO MENDES PIMENTEL
VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS
 
 
KARINA RODRIGUES SILVA
SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DA COMISSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS
 
 
ELIAS DOS SANTOS IGNOTO
MEMBRO DA COMISSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS