Comissão permite que qualquer autoridade policial peça decretação de medidas assecuratórias

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que permite que qualquer autoridade policial, e não apenas o delegado de polícia, peça ao juiz que decrete medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado. Essas medidas cautelares servem para a garantia da responsabilização pecuniária do criminoso.

A proposta altera a Lei de Crimes de Lavagem de Dinheiro (9.613/98). O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Rocha (PSDB-AC), ao Projeto de Lei 4837/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF). Segundo Rocha, a ideia é desburocratizar o processo. “Ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal já manifestou que os delegados de polícia não têm a exclusividade da investigação policial”, afirmou.

Proposta original
O substitutivo tem teor diferente da proposta original, que busca evitar a prescrição de crimes de lavagem de dinheiro. A ideia no texto inicial é permitir que os processos penais relativos a esses crimes prossigam penal mesmo sem o comparecimento do réu em juízo.

Porém, segundo o relator, a suspensão do processo impede as ações de recuperação dos bens ou valores, obtidos com a prática do crime, que tenham sido remetidos para contas bancárias de paraísos fiscais ou convertidos em bens, no exterior. “Em consequência, a aparente vantagem decorrente da suspensão da contagem de prazo para a prescrição do ilícito desaparece quando confrontada com os prejuízos acarretados para a persecução criminal, em sua fase processual penal”, disse.

Assim, o deputado Rocha não concordou com as medidas previstas no projeto original e apresentou texto substitutivo para alterar ponto da legislação que, na sua visão, merece revisão.

Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.