Comissão aprova vagas para deficientes em universidades e ensino técnico federais

A Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) 2995/15, que inclui as pessoas com deficiência entre os beneficiários de reserva de vagas nas universidades federais e nas escolas federais de ensino médio técnico.

A proposta altera a Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades (Lei 12.711/12), que estabelece como primeiro critério na reserva de vagas ter  estudado em instituições de ensino público.

Como segundo critério, as cotas se destinam a pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas. De acordo com o projeto, os estudantes com deficiência entram nessa subcota.

A relatora da proposta na Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência, Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) afirma que o interesse principal da proposta é incentivar a formação da pessoa com deficiência para aumentar sua inclusão na sociedade.

“A pessoa com deficiência não quer valor, ela quer ter oportunidade de poder ocupar o seu espaço. A inclusão nos cursos técnicos e de cursos de nível superior tem esse foco principal de incentivar a pessoa com deficiência a garantir espaço e qualificar melhor a demanda para o trabalho”, explica a relatora.

Omissão
O coordenador do Programa de Apoio à Pessoa com Necessidades Especiais (PPNE) da Universidade de Brasília (UnB), José Roberto Vieira, afirma que o projeto corrige uma omissão do Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/15).

“A Lei Brasileira de Inclusão teve esse dispositivo vetado por algumas incongruências com as outras legislações. Alterar a Lei de Cotas e incluir essas pessoas vai corrigir realmente uma disparidade. Segundo o IBGE, são quase 25% da população brasileira e eles realmente foram esquecidos na implementação dessa lei”, avalia.

Tramitação
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.