Comissão aprova proposta que proíbe seguradoras de automóveis de excluir danos por vandalismo

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que torna obrigatória nos seguros de automóveis a cobertura de danos causados por eventos da natureza, como enchentes e quedas de árvore, e por manifestações sociais, como motins e atos de vandalismo, das quais o segurado não participe. A proposição inclui a garantia no Código Civil (Lei 10.406/02), na parte que trata do seguro de dano.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Antônio Jácome (PTN-RN), aos projetos de lei 4388/16, do deputado Wilson Filho (PTB-PB), e 4549/16, do deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES), que tramitam em conjunto e tratam do assunto. O substitutivo reúne o conteúdo das duas propostas.

Brechas
Jácome defendeu a matéria com o argumento de que a legislação atual apenas estabelece regras gerais sobre o assunto, abrindo brechas que permitem a não cobertura de danos causados por vandalismo ou tempestades, por exemplo. Atualmente, as regras mais detalhadas ou específicas acerca de seguros no Brasil são editadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Tais normas, disse o relator, limitam-se a estabelecer uma cobertura básica, especificando um conjunto de riscos mínimos que devem ser obrigatoriamente cobertos em quaisquer apólices comercializadas no Brasil. “Hoje a cobertura abrange apenas as hipóteses de incêndio, queda de raio, explosão, colisão, roubo, furto e, em caráter facultativo, a responsabilidade civil por danos materiais a terceiros. Estão assim excluídos da cobertura básica outros riscos corriqueiros tão ou mais danosos, como aqueles relacionados a desastres naturais e perturbações da ordem pública”, avaliou Jácome.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.