Começa julgamento de padre acusado de ser funcionário fantasma da Assembleia Legislativa

Padre Luiz, segundo o MP, teria dado prejuízo de mais de R$ 900 mil aos cofres públicos
Padre Luiz, segundo o MP, teria dado prejuízo de mais de R$ 900 mil aos cofres públicos

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deu início na tarde desta quinta-feira (6) ao julgamento do habeas corpus (hc) em favor do padre Luiz Augusto Ferreira Silva, para trancamento da ação penal movida contra ele pelos crimes de peculato e abandono da função pública. Contudo, o hc ficou com vista ao desembargador Leandro Crispim para análise. O religioso é acusado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) de ser funcionário fantasma da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) desde 1980 e ter dado prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 900 mil.

Inicialmente, o relator do hc, juiz Jairo Ferreira Júnior, substituto em segundo grau, votou no sentido de que a questão deve ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que os salários foram pagos na gestão do deputado Elder Valim como presidente da Alego e que, por essa razão, existe prerrogativa de função. No entanto, o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga proferiu voto para que o hc seja concedido, já que, segundo seu entendimento, não há imputação contra nenhuma autoridade submetida a jurisdição do STJ.

Outro aspecto levantado por Luiz Cláudio para fundamentar seu posicionamento foi o de que não existe crime de peculato, pois eventual recebimento de salário sem trabalhar não é apropriação indébita do dinheiro público. “Esse caso não deve ser avaliado no âmbito criminal e sim na esfera cível com uma possível punição administrativa ou reparação. Trata-se de sinecura (receber sem trabalhar)”, ponderou.Fonte: TJGO