Com base na Lei de Abuso de Autoridade, juiz manda soltar preso que transportava 500 quilos de cocaína

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Mais um juiz cita a Lei de Abuso de Autoridade para justificar a soltura de presos. Desta vez, Inácio Pereira de Siqueira, da 2ª Vara Criminal de Jataí (GO), mandou relaxar a prisão de um homem que foi detido em flagrante transportando mais de 500 quilos de cocaína no dia 11 de dezembro de 2018. Até agora, a instrução criminal não foi concluída.

Para o magistrado, “embora a nefasta Lei nº 13.869, de 05 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, ainda não esteja em vigor, é de conhecimento notório as modificações que trará ao cenário nacional. Portanto, sob pena de incorrer nas sanções do artigo 9º, § único, inciso I, da referida legislação, tenho que esta é a medida a ser tomada, apesar da complexidade do caso”.

Outras decisões

No último mês de setembro, conforme divulgado pelo Portal Rota Jurídica, também em Goiás, o juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de Anápolis, suspendeu todas as penhoras do Bacenjud por medo de incorrer em conduta típica prevista no artigo 36 da referida lei. O artigo prevê como abuso “decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la”.

Depois Walmory, em outubro, quatro juízes do Estado utilizaram a norma, que passa a valer apenas em 2020, para libertar presos, incluindo um suspeito de homicídio detido há 5 anos. No total, foram nove libertos.