A maior vilã para os imigrantes no Brasil: a burocracia

A maior vilã para os imigrantes no Brasil: a burocracia é o tema da coluna USA Fácil de hoje. Quem escreve sobre a temática é o advogado Mateus Gianezini, que integra a banca Witer DeSiqueira & Pessoni an International Law Corporation

Confira a íntegra do texto:

Mateus Gianezini

Nascida no Rio de Janeiro em 21 de setembro deste ano, a brasileira Lia Sophia Ludeña Arciniegas passou dois meses sem existir de forma oficial. Os pais dela, os venezuelanos Melanie e Emmanuel, enfrentaram um périplo para registrar a filha e só conseguiram depois da intervenção de advogados.

Com a declaração de nascido vivo (DNV) do bebê emitida pelo hospital, o protocolo de registro temporário dos pais expedido pela Polícia Federal, além de outros documentos brasileiros e venezuelanos, o casal, que mora no Brasil há um ano, foi três vezes ao cartório. Mas a documentação deles, mesmo sendo oficial e estando dentro do prazo de validade, não foi aceita.

Melanie, 20, afirma que os registradores colocaram diversas barreiras. Primeiro, exigiram o RNM (registro nacional migratório), identidade definitiva que os imigrantes só recebem após um tempo no país. Depois, não aceitaram o sobrenome dos pais dela abreviado em uma das cédulas.

Segundo ela, chegaram a fazer um teste para ver se eles falavam português e pediram provas de que a criança “havia sido feita no Brasil”, não na Venezuela. “Queriam me interrogar, pediram provas de que eu não cheguei grávida ao país, mostrei até fotos”, afirma.

Sem a certidão de nascimento, Melanie não conseguiu levar a filha ao médico quando a criança teve um problema no umbigo. No posto de saúde, conta ela, não aceitaram atendê-la por não ter o registro.

A família voltou ao cartório, desta vez com um advogado. “Eles tinham documentos expedidos pela PF com foto, o futuro número do RNM, a validade em dia, um QR Code que permite verificar a autenticidade. Qualquer pessoa com boa vontade poderia ter registrado a criança, mas o cartório se negava”, disse a advogada, que só saiu de lá após conseguir a certidão.

Para estes casos, o Brasil adota o princípio do jus soli (direito de solo), pelo qual crianças nascidas no país ganham a nacionalidade brasileira. Está no artigo 12 da Constituição: são brasileiros “os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros”.

Apesar disso, entidades que auxiliam imigrantes e refugiados vêm recebendo muitos casais com dificuldades para registrar filhos nascidos no Brasil, um problema que piorou desde o início da pandemia, com o fechamento das fronteiras e a interrupção da expedição e renovação de documentos de estrangeiros pela PF. Em Roraima, a equipe do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), por exemplo, recebeu 49 casos do tipo entre março e agosto deste ano.

“A fronteira ficou fechada por mais de um ano. Muita gente entrou no país nesse período e não conseguiu se regularizar”, afirma Tomás Tancredi, oficial de proteção à criança e ao adolescente do órgão. “E mesmo os que estão regulares encontram barreiras, porque muitos não estão acostumados a alguns documentos, como o protocolo de solicitação de refúgio [o primeiro que o refugiado recebe, enquanto o caso é julgado].”

Ele acrescenta que houve também vários casos de crianças registradas apenas no nome da mãe, por não aceitarem os documentos do pai venezuelano. Segundo Tancredi, o Unicef tem conversado com cartórios de Roraima e elaborou documentos de orientação, além de avisar a Vara da Infância e da Juventude.

Outros desafios:

O registro de nascimento não é o único procedimento que impõe dificuldades para a realização, muitos estrangeiros sofrem para registrar o casamento, com exigências totalmente desnecessárias. No estado de Goiás por exemplo, cartórios aceitam somente documentos traduzidos por tradutores juramentados que estejam registrados na JUCEG, para além disso, retem a certidão de casamento estrangeira original no cartório, como se o estrangeiro ou brasileiro não fosse necessitar da mesma no país de emissão.

A burocracia é tanta que, até mesmo uma comprovação de endereço vira uma verdadeira “missão”, não aceitam qualquer documento, sendo necessário apresentar uma conta de água ou luz atual, se o documento não estiver no nome do cônjuge brasileiro, ainda será preciso preencher uma declaração de que a pessoa reside no endereço constante no documento.

Procedimentos como estes, muitas vezes, parecem ser simples, mas, na realidade, podem se tornar extremamente complexos, por este motivo é necessário uma assessoria e acompanhamento adequado, com advogados que entendam do assunto, se você não se sente seguro para realizar um procedimento, procure um advogado de imigração, ele ira auxilia-lo e facilitar a sua vida. Fonte: https://www.folha.uol.com.br/

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração.