RDC e os resultados frustrantes

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    RDC e os resultados frustrantes

    Que a Lei de Licitações é um dos grandes entraves para a Administração Pública mais ágil e eficiente, isso não parece haver dúvidas.
     
    Que mudanças na forma de a Administração Pública contratar são necessárias para tornar os negócios do Estado mais ágeis e econômicos, também parece não haver controvérsias.
    A surpresa ficou por conta dos resultados dos negócios feitos pelo Estado sob um novo marco regulatório de contratação, o RDC.

    O Regime Diferenciado de Contratação, que foi a grande aposta para compras mais eficientes e, principalmente, mais econômicas, não foi capaz de, na operação, responder pela expectativa.
    Apesar de o RDC ter conseguido diminuir em 3 (três) vezes o tempo de contratação, o desempenho econômico mostrou-se frustrante aos olhos do próprio Governo.
     
    Se a expectativa era de uma economia na ordem de 20% (vinte por cento), alcançou-se apenas 6.5% (seis e meio por cento).
     
    Dois exemplos demonstram isso: a contratação integrada de engenharia, duplicação e melhorias das BRs 163 e 364, no Mato Grosso, tinha orçamento referência de R$ 171,5 milhões, sendo o projeto contratado por R$ 175 milhões. Outro projeto que gerou economia pífia foi o trecho carioca da BR 493, que teve custo estimado de R$ 407,1 milhões e valor contratado final de R$ 405 milhões.

    O modelo do RDC, criado inicialmente para acelerar as contratações para as obras necessárias à realização da Copa do Mundo e das Olimpíadas rapidamente se alastrou para os setores de infraestrutura, principalmente.

    Olvidou-se o Governo que um dos grandes problemas da precificação dos contratos em que uma das partes é a Administração Pública Brasileira é que o contratante privado não confia no Estado.
    Aliás, a confiança é que o Estado demorará a pagar, que haverá grandes problemas com os órgãos de controle e que, ao fim e ao cabo, eventualmente para receber o residual, ainda encontrará algumas “barreiras burocráticas”, também conhecidas como corrupção.
     
    Enquanto essa pandemia brasileira não for sanada, continuaremos a pagar elevados preços… por tudo.

    *LUDMILLA ROCHA CUNHA RIBEIRO, Advogada, Gerente Jurídica da Quick-Logística, pós-graduada em Direito Público, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, L.LM em Direito Empresarial pela FGV (em curso).