Lei Anticorrupção – Prevenção

    0
    Lei Anticorrupção – Prevenção

    Algumas empresas preocupadas com a aplicação lei n. 12.846/2013, que determinou a responsabilização objetiva  de empresas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, já iniciaram a política de compliance.

    Compliance consiste em conjuntos de regras e politicas institucionais para incentivar ou favorecer o cumprimento de normas e regulamentos, evitando o comprometimento da empresa com práticas ilícitas.

    As empresas deverão demonstrar a existência de controles internos, códigos de ética, mecanismos para evitar atos de improbidade, auditorias regulares e mecanismos de incentivo a denúncias.

    Tais atividades são importantes, pois são capazes de atenuar as sanções eventualmente aplicadas.

    Escritórios de advocacia, consultoria e contabilidade também já passaram a ser investigados em razão da referida lei por meio de questionários enviados pelos clientes.

    Os questionários podem conter as seguintes perguntas: funcionário do escritório já trabalhou no governo federal, estadual ou municipal? O escritório já se envolveu em atos de corrupção? Os funcionários têm parentes que trabalham junto ao poder público? Pode indicar duas empresas que nos deem referências sobre o padrão ético do escritório?

    Outra mudança que pode ocorrer é a inserção de cláusulas sobre o cumprimento de regras de compliance nos contratos.

    Tendo em vista o valor das multas estabelecidas pela lei Anticorrupção, que podem chegar até R$ 60 milhões ou 20% do faturamento bruto, a prevenção parece ser uma decisão acertada.
     

    *LUDMILLA ROCHA CUNHA RIBEIRO, Advogada, Gerente Jurídica da Quick-Logística, pós-graduada em Direito Público, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, L.LM em Direito Empresarial pela FGV (em curso).