O STF e a correção das cadernetas de poupança

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    O STF e a correção das cadernetas de poupança

    Caso o Supremo Tribunal Federal não ceda às pressões que estão sendo feitas na Corte pela equipe da Presidente Dilma e pelo setor bancário, até o final dessa semana pode chegar ao fim a controvérsia sobre a revisão das correções das cadernetas de poupança.
        
    A questão posta no Supremo diz respeito às correções referentes aos planos Bresser Pereira, Verão e Collor I e II, e há de repercutir em mais de um milhão de ações individuais e mil coletivas que possuem como objeto exatamente este tema.
        
    Apesar do cenário apocalíptico anunciado pelos Bancos e pela equipe econômica da Presidência da República, quase a unanimidade das ações individuais ajuizadas por correntistas foram julgadas procedentes, reconhecendo a necessidade da revisão.
        
    O Banco Central, na tentativa de “sensibilizar” os Ministros, apresentam planilhas que consideram um prejuízo de 180 bilhões de reais caso o Supremo julgue procedente a ação, conquanto, em verdade, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor informa que, tomando-se por base as condenações sofridas pelos bancos em ações individuais, o valor não será superior a 10 bilhões.
        
    É de se notar, ademais, que os bancos não detalham nem apresentam seus métodos de cálculos para demonstrar quais eram os valores à época e quanto é efetivamente devido aos poupadores de outrora.
        
    Um julgamento desfavorável aos poupadores, levaria a uma absoluta desconfiança na poupança, que, para além de não ser transparente nos seus índices mostrar-se-á uma opção passível de gerar prejuízos a uma massa enorme de cidadãos que mantinham suas reservas, por ocasião dos quatro planos, em caderneta de poupança.
        
    Do contrário, caso o Supremo julgue procedente, estará colocando um ponto final nas várias discussões individuais que tramitam em todos os Tribunais do país referentes às correções das aplicações em poupança de 1980 à 1990.
        
    Entrar-se-á, então, em uma nova fase. Será preciso individualizar o que cada correntista terá a receber, bem como checar se os prazos de ajuizamento de ações individuais foram respeitados.

    Isso tudo, possivelmente, será definido essa semana, com o julgamento de seis ações postas no Supremo Tribunal Federal que possuem exatamente esse objeto.
        
    Vamos aguardar…

    *LUDMILLA ROCHA CUNHA RIBEIRO, Advogada, Gerente Jurídica da Quick-Logística, pós-graduada em Direito Público, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, L.LM em Direito Empresarial pela FGV (em curso).