A quem interessa os sindicatos?

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    A quem interessa os sindicatos?

    A Constituição Federal em seu art. 8º determina ser livre a associação sindical e dispõe sobre a organização e deveres do sindicato.

    A liberdade sindical é principio basilar do direito coletivo do trabalho.  
    Apesar de tal princípio estar previsto na Constituição, no caput do art. 8º, os seus incisos o ferem de morte.

    A unicidade sindical, que limita a criação de uma organização sindical na mesma base territorial e a obrigatoriedade da contribuição sindical descontada na folha de pagamento são aberrações deste sistema.

    A existência da unicidade sindical torna impossível a ratificação da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, instrumento legal internacional essencial para a aplicação da liberdade sindical plena.

    O art. 8º resume a liberdade sindical a não obrigatoriedade de filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.

    O modelo organizacional sindical delineado na Constituição é incompatível com a liberdade sindical, vez que não há liberdade quando lhe é tolhido o direito de escolha (por existir apenas um sindicato passível de filiação).

    A compulsoriedade da contribuição prejudica a liberdade sindical, pois os sindicatos “trabalhando” ou não em prol de seus representados, receberão uma vultosa quantia anualmente.

    Diante deste panorama desfavorável à concorrência, os sindicatos continuam praticando atrocidades.

    Contribuições confederativas e assistenciais são cobradas de empregados não filiados.
    Sindicatos cobram taxas indevidas para atuarem nas Comissões de Conciliação Prévias inclusive, recusando a homologação de acordos quando a empresa se insurge contra a cobrança.

    As convenções coletivas tornam-se mercadorias.

    Pseudo-direitos são a elas acrescentados, tais como cartões de crédito, que não trazem vantagens nem ao associado – menos ainda às empresas – visando apenas as comissões que serão auferidas pelas operadoras de cartões.
     
    Planos de saúde onerosos, limitados àqueles “cadastrados” no sindicato, que não prestam atendimento adequado.

    Muitos são os beneficiados por este sistema, exceto os associados e as empresas a eles vinculados.

    A quem interessa tudo isso?

    *LUDMILLA ROCHA CUNHA RIBEIRO, Advogada, Gerente Jurídica da Quick-Logística, pós-graduada em Direito Público, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, L.LM em Direito Empresarial pela FGV (em curso).