Doação aos Fundos da Infância, Adolescência e Idoso no IR é simples, mas pouco conhecida

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    Doação aos Fundos da Infância, Adolescência e Idoso no IR é simples, mas pouco conhecida

    *Marcella Souza

    Pessoas físicas que desejam declarar determinadas doações no Imposto de Renda 2020, que deve ser enviado até 30 de junho, devem ficar atentas a algumas mudanças. A partir deste ano, a Lei 13.797/2019 autoriza incluir destinações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Por meio da Instrução Normativa RFB Nº 1311/2012, essa mesma autorização já era prevista para as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA).

    À semelhança do que já existia na Ficha “Doação Diretamente na Declaração – ECA e DARF – Doação Diretamente na Declaração – ECA”, o Programa IRPF 2020 possui as mesmas opções para doações aos fundo do Idoso. Também nos mesmos moldes já previstos em relação aos fundos relacionados à Criança e ao Adolescente, as deduções relativas aos fundos controlados pelos Conselhos do Idoso não podem exceder 3% do valor do imposto devido.

    As doações diretamente na declaração para os fundos “Criança e Adolescente” e “Idoso” podem ser cumuladas, tendo como limite total até 6% do Imposto sobre a Renda devido e apurado no momento da declaração. Deverão ser consideradas ainda, para o cálculo desse limite global, as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2019, caso tenham ocorrido – sejam elas para os fundos “Criança e Adolescente” e “Idoso” ou as oriundas de outras modalidades de doação e incentivo dedutíveis, tais como Incentivo à Cultura, Incentivo ao Audiovisual e Incentivo ao Desporto.

    A novidade, portanto, é que a possibilidade de doar o máximo possível aumenta, uma vez que a doação diretamente na declaração agora permite chegar ao teto de 6% (3% “Criança e Adolescente” e 3% “Idoso”). Para isso, no momento de preencher a declaração, basta incluir, no campo doação, o fundo para o qual se deseja doar (Criança e Adolescente ou Idoso), e o próprio sistema calculará o valor que pode ser destinado, gerando uma guia de pagamento.

    Caso a pessoa tenha em mente uma entidade específica para a qual queira destinar a doação – desde que essa entidade possua um projeto aprovado via algum dos fundos mencionados –, basta encaminhar o comprovante do pagamento à instituição.  O procedimento é simples, mas poucas pessoas conhecem esse caminho. Somado a isso, temos o fato de que nem todos os contadores lembram as pessoas dessa possibilidade.

     É importante saber que apenas quem entrega a declaração na modalidade completa pode usufruir desse tipo de dedução fiscal. Outro ponto essencial é que essa doação é um direcionamento do imposto que a pessoa já pagaria, ou seja, ela não desembolsa a mais por isso. E fora essas questões mais formais, há sem dúvida o caráter solidário e benéfico que esse tipo de doação traz tanto para quem o realiza quanto para quem recebe. 

    Para quem doar?

    Os projetos aprovados pelos fundos da Criança e Adolescente ou do Idoso são criteriosamente selecionados. Sendo assim, ainda que o contribuinte não envie o comprovante de pagamento da guia gerada para alguma instituição específica, o valor chegará a uma entidade idônea. De todo modo, a ABA pode indicar entidades qualificadas com quem  mantém parcerias e que possuem projetos habilitados.

    A grande vantagem é que essa é uma forma absolutamente segura para quem doa, que tem a certeza de que sua contribuição está indo para uma entidade séria e já avalizada pelo governo.

    Anteriormente, muitos contribuintes acabavam deixando de doar tudo que era possível do IR devido, pela limitação de 3%, pois o IR somente podia ser apurado com exatidão após 31 de dezembro. Consideramos a inovação bem-vinda, pois todo contribuinte pessoa física poderá doar até 6% de seu IR  apurado, seja antes do encerramento do ano, seja na entrega da respectiva declaração.

    *Marcella Souza é advogada e coordenadora do Departamento de Assuntos Culturais e Terceiro Setor da Andersen Ballão Advocacia.