Saiba como funciona a isenção de imposto de renda para aposentados do funcionalismo público

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    Saiba como funciona a isenção de imposto de renda para aposentados do funcionalismo público

    *Yanna Brandão Pierrondi

    O início do ano é marcado pela prestação de contas à Receita Federal, também conhecida como ‘leão”, por meio da declaração e possível pagamento do imposto de renda. Entretanto, funcionários públicos aposentados, com a partir de 65 anos, têm o benefício fiscal da isenção em dobro.

    Com  objetivo de auxiliar essa parcela da população, reunimos algumas dicas sobre o tema. Sabemos que existem muitas dúvidas relacionadas aos beneficiários da isenção do imposto de renda. Os questionamentos geralmente estão relacionados ao pagamento do tributo ou obrigação de prestar informações anualmente à Receita Federal.

    Nesse contexto, cabe diferenciar as obrigações. A ausência de entrega da declaração anual de imposto de renda pode gerar uma multa a ser cobrada do contribuinte, mesmo que seja isento do pagamento do tributo.

    Se você, funcionário público, ativo ou aposentado, possui um patrimônio totalizando mais de R$ 300 mil ou obteve rendimentos acima de 40 mil no ano anterior, mesmo que o valor seja isento de tributação, este deverá ser declarado.

    Importante frisar que, ainda que sua renda não ultrapasse o limite de R$ 28.559,70 mil, se você se enquadrar em alguns dos itens mencionados acima, deverá preencher a declaração anual de imposto de renda.

    No que tange a isenção do tributo, existem alguns parâmetros a serem adotados para enquadramento do funcionário público. Eles estão relacionados a doenças graves, conforme listados abaixo:

    – AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

    – Alienação Mental

    – Cardiopatia Grave

    – Cegueira (inclusive monocular)

    – Contaminação por Radiação

    – Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

    – Doença de Parkinson

    – Esclerose Múltipla

    – Espondiloartrose Anquilosante

    – Fibrose Cística (Mucoviscidose)

    – Hanseníase

    – Nefropatia Grave

    – Hepatopatia Grave

    – Neoplasia Maligna

    – Paralisia Irreversível e Incapacitante

    – Tuberculose Ativa

     É importante mencionar que, doenças derivadas de acidente de trabalho ou moléstia profissional, também estão inseridas no benefício fiscal.

    Outros contextos de isenção

    Para os funcionários públicos, há, também, a isenção pecuniária. Ela ocorre quando o trabalhador recebe rendimentos que não ultrapassam o limite anual de R$ 28.559,70 mil, desde que o valor mensal tenha se mantido até R$ 1.903,98 mil.

    As isenções mencionadas são enquadradas em regras gerais para todo o funcionalismo público. Porém, nos importa dar destaque a exceção garantida aos funcionários públicos aposentados ou ativos.

    Nesses casos, o funcionário público com idade igual ou superior a 65 anos possuem uma bonificação no limite de isenção de imposto de renda, aplicado aos demais contribuintes. A regra geral que aplica o limite de R$ 1.903,98 mil ao funcionário público idoso é exatamente o dobro desse valor.

    Dessa forma, caso o senhor(a) possua 65 anos ou mais, poderá auferir uma renda mensal de R$ 3.807, 96  mil mensais e não sofrerá retenção de imposto de renda. A situação é prevista pelo art. 6º, inciso XV, alínea “i”, da Lei 7.713/1988.

    Caso o valor mensal recebido pelo funcionário público com 65 anos ou mais superar o limite mensal de R$ 3.807, 96 mil, o excedente sofrerá retenção de imposto de renda.

    *Yanna Brandão Pierrondi é advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Nove de Julho, em 2016