A Administração Pública e o Princípio da Eficiência

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    A Administração Pública e o Princípio da Eficiência

    São princípios da Administração Pública a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a publicidade e a eficiência. Falaremos um pouco da eficiência.

    O princípio da eficiência impõe à Administração Pública e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios.

    O referido princípio deveria evitar a péssima qualidade dos serviços prestados pelo Estado. Infelizmente a inclusão do princípio da eficiência na Constituição da República não faz com que exista um bom resultado na execução nos serviços e um melhor aproveitamento do dinheiro.

    Pode-se dizer que por ser um princípio constitucional, a eficiência passa a se constituir direito subjetivo público do cidadão. Esse princípio deve ser utilizado para combater a má administração, tanto no controle do exercício da  atividade do agente público pelo cidadão quanto pela própria Administração Pública.

    O agente público tem o dever de observar o princípio da eficiência, ou seja, não basta cumprir a lei, deverá visar um serviço de qualidade e que satisfaça as necessidades da sociedade.

    O princípio da eficiência faz com que o Estado tenha que responder às expectativas ao realizar suas funções básicas na saúde, no saneamento, no lazer, na educação, na conservação e limpeza, etc. Para alcançar a eficiência o Estado deve estabelecer programas de qualidade
    de gestão, definição de metas e resultados, critérios objetivos para alcançar a eficiência na gestão pública. A máquina estatal deve funcionar como uma empresa privada que  Se o princípio da eficiência fosse cumprido, cidades com Goiânia não estariam como estão…

    *LUDMILLA ROCHA CUNHA RIBEIRO, Advogada, pós-graduada em Direito Público, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, L.LM em Direito Empresarial pela FGV (em curso).