Morador pode pedir indenização por garagens alagadas pelas chuvas

É comum acontecer o alagamento de garagens de prédios, danificando veículos estacionados no local. Quando isso acontece, o que devemos fazer?

A solução para o problema exige uma leitura da convenção de condomínio e o estudo de cada caso, pois se a convenção de condomínio prevê que o condomínio é responsável por danos causados aos condôminos, a ação de reparação de danos pode ser dirigida contra este.

No entanto, se a convenção não prevê tal responsabilidade, é preciso identificar o que ocorreu: se foi uma falha nas bombas de drenagem, por exemplo, já conhecida pela administradora do condomínio ou pelo síndico e não reparada sem justificativa, estes podem ser responsabilizados pelos danos causados aos condôminos.

Agora se a construção do prédio é nova e houve falha no projeto em relação ao escoamento de água, necessária naquele tipo de construção, segundo as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a responsabilidade pode ser imputada à construtora. Esta, por sua vez, deverá indenizar os proprietários atingidos.

Outra situação diz respeito ao veículo segurado. A seguradora deve indenizar o prejuízo ao consumidor e, então, buscar receber os danos de quem o causou. Mesmo que a apólice não preveja tal situação, o consumidor pode lutar pela indenização. Entendemos que chuva em excesso, por si só, não é um desastre natural a ponto de afastar a indenização. Isto porque o alagamento não decorre da chuva e, sim, por falha na drenagem, seja da rua ou de uma garagem em prédio.

Nesses casos, de acordo com ele, a ação poderá ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis se os danos causados forem de até 40 salários mínimos (atualmente, R$ 27.120,00) e o caso não exigir perícia. Acima deste valor ou quando for necessário perícia, as ações terão que ser propostas na Justiça Comum.

O consumidor que teve o veículo danificado por causa das chuvas, também deve adotar algumas medidas:

• Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular, ou qualquer tipo de câmera, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;

• Registre uma ocorrência na delegacia;

• Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;

• Anote nome e endereço de testemunhas;

• Acione a seguradora do veículo, caso tenha, e aguarde uma resposta em até 30 dias sobre a cobertura ou não dos danos.

*Wilson César Rascovit é presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), seção de Goiás