Comprou seu imóvel na planta? Ele tem patrimônio de afetação?

Muitos consumidores devem esta se perguntado, mais o que será isso. No patrimônio de afetação, o empreendimento em construção não se comunica com os demais bens da empresa, ou seja, em caso de falência, é mais simples a reunião dos compradores para finalização da obra.  

Todos nós nos recordamos do caso Encol, no qual vários mutuários ficaram sem os seus imóveis que adquiriram na planta e, muitos, tiveram que montar grupo/associações para poder terminar o empreendimento que adquiriram.

Outros não tiveram a mesma sorte e, alguns, ainda tentam receber alguma indenização pelos transtornos sofridos.

Pois bem, mesmo o Código de Defesa do Consumidor e Código Civil protegendo essas pessoas, ainda existe uma possibilidade do consumidor, dependendo da construtora, ter o mesmo final que o caso Encol.

Diante disso, a ABMH – Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, da qual eu participo como vice-presidente, apresentamos uma proposta para alterar o Projeto da Lei de Incorporação. O encontro foi realizado no mês de agosto de 2013, com o deputado federal Lincoln Portela (PR-MG), em Brasília (DF).  A intenção é tornar o patrimônio de afetação obrigatório para as empresas ou grupos econômicos que contarem com mais de três obras de construção civil simultâneas.

Se aprovada, a lei vai resguardar compradores de imóveis na planta de possível falência da incorporadora/construtora, assim como ocorreu com a empresa goiana Encol, há quase 15 anos.

Hoje, diariamente, constatamos empresas que não possuem patrimônio de afetação e correm o risco de fechar as portas e prejudicar milhares de consumidores/mutuários.

O patrimônio de afetação foi criado em 2004, motivado pela falência da construtora goiana Encol, em 1999. O patrimônio de afetação passou a ser um novo instrumento jurídico que resguarda o comprador de imóvel na planta de “certos imprevistos”. Trata-se de uma série de exigências documentais, com o intuito de demonstrar, além da legitimidade do incorporador/construtor (pessoa física ou jurídica), para execução do empreendimento, a sua “saúde financeira” e as características da futura edificação.

Contudo, a lei criada na ocasião não tornou obrigatória a instituição do patrimônio de afetação, deixando sua implantação à escolha das empresas, ou seja, deram um jeitinho brasileiro.
 
Nossa intenção é que todas as construtoras sejam obrigadas a utilizar o patrimônio de afetação.

Saiba algumas vantagens:

– Nas obras, que contam com o patrimônio de afetação, é criada uma comissão de representantes dos moradores que detém poder para fiscalizar as contas e atos da incorporadora. A relação tende a ser mais transparente, até porque a contabilidade do empreendimento fica separada do resto da empresa, facilitando essa fiscalização.

– A empresa não pode dispor do dinheiro arrecadado pelos compradores, até que o caixa do patrimônio de afetação tenha todo o recurso para terminar o empreendimento.

Diante disso, amigo consumidor, antes de adquirir um imóvel na planta, verifique se a construtora possui patrimônio de afetação.

*Wilson César Rascovit é presidente do Ibedec-Goiás