O direito do consumidor à troca de presentes

O Código de Defesa do Consumidor consagra o direito à troca dos produtos apenas nos casos de vícios, conhecidos popularmente por defeitos, e, ainda assim, se o fornecedor não resolver o problema do produto em trinta dias.

Vale dizer, o consumidor que compra ou recebe o produto com problema tem que reclamar na loja ou no fabricante, que têm trinta dias para sanar o vício. Se isso não acontecer em trinta dias, abrem-se para o consumidor três opões: pedir o dinheiro de volta, pedir o abatimento proporcional do preço ou pedir a substituição do produto por outro em perfeito estado.

As trocas fundadas na simples insatisfação do consumidor não têm previsão legal, mas tornaram-se costume em alguns ramos do comércio, principalmente em épocas de festas. Esse costume incorpora-se ao direito do consumidor, nos termos do art. 7°, “caput” do Código.

A troca de presentes, sendo praxe no comércio, é um direito do consumidor e um dever do fornecedor, ainda mais se essa possibilidade foi oferecida no momento da venda. O fornecedor até tem a opção de não trocar os produtos que vende, todos ou parcela destes, mas deve informar ostensivamente os consumidores a esse respeito, de forma que estes saibam que aquilo que estão comprando não poderão trocar se o presenteado não gostar.

Produtos promocionais, em geral, não podem ser trocados. Antes de comprar o consumidor deve ser informado acerca da impossibilidade de troca para que, se for o caso, opte por outro produto.

Os fornecedores não podem limitar a troca a horários ou a dias da semana. Sendo a troca possível, o consumidor pode efetuá-la em qualquer dia e horário. A troca também deve ser realizada de acordo com o preço de venda. Se o produto, após as festas, entrou em promoção, o valor a ser considerado é o da nota fiscal.

A rigor também, notadamente no caso de presentes, é plenamente possível a troca sem a nota fiscal. Para esse tipo de situação, as lojas costumam fazer uma etiqueta de troca ou, a exemplo do que ocorre com calçados, colocar um carimbo na caixa, mencionando a data da venda e o período de troca.

As trocas também costumam ser possibilitadas em certo prazo, que deve ser informado no ato da venda. A loja tem plena liberdade para estabelecer sua “política de trocas”, desde que informe adequadamente o consumidor.

Se a compra foi efetuada em uma loja que possui várias filiais, a troca poderá ser feita em qualquer delas. Obviamente que o consumidor não pode pretender trocar peças usadas. A troca é costume mas exige-se a preservação do “estado de novo” dos produtos.

O melhor é trocar os presentes o quanto antes para evitar problemas.