Fim do relacionamento: com quem fica o animal de estimação?

O Brasil atualmente conta com a 4ª maior população de animais de estimação do mundo, segundo dados da ABINPET – Associação Brasileira da Indústria de Produtos de Animais de Estimação. Com este número que reforça a grande quantidade de pets no país, muitas pessoas têm dúvidas sobre a guarda dos bichinhos no caso de uma separação.

Segundo a advogada Beatriz Torres do escritório Alcoforado Advogados Associados, ainda não existem leis que regulam a guarda de animais dentro do ordenamento jurídico brasileiro, dessa forma, existe muita divergência entre os Tribunais quanto ao tema. “Por exemplo, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu serem competentes às varas de Família para solucionar questões relativas à guarda e à visita de animais de estimação, enquanto que a 8ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Brasília considerou-os semoventes (que andam ou se movem por si próprios) “, explica.

O melhor seria a adoção de uma solução pacifica e intermediária, no entanto, quando o consenso não é possível, a discussão deve ser levada em juízo. Ainda de acordo com a especialista, nesse último caso, a guarda tem sido concedida de forma compartilhada ou então, pela aplicação do bom senso do julgador, ao cônjuge que melhor apresente condições financeiras, espaço físico, disponibilidade de tempo e grau de afetividade conferindo-se ao outro o direito a visitas.

Entretanto, já existe um projeto de lei (PL 1.365/2015), apresentado pelo deputado Ricardo Tripoli (PSDB/SP), que prevê a solução desse conflito conforme o vínculo afetivo criado entre um dos ex-cônjuges e o animal. “Apesar de não existir uma lei nesse âmbito, tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro já adotam o entendimento de que, para efeito de direitos e deveres, devem-se aplicar os mesmos critérios adotados para julgar questões relativas à crianças e adolescentes”, esclarece.

Apesar de ainda não votado, caso o projeto seja aprovado, possivelmente os casais que compraram ou adotaram animais durante o casamento passaram a ter que compartilhar também as despesas relacionadas a eles. “Inclusive, um caso que abriu muitos precedentes foi que a Justiça do Rio de Janeiro decidiu, pela primeira vez, condenar um ex-companheiro a arcar com as despesas geradas por seis cães e uma gata que foram adquiridos durante a união estável com a requerente”, conclui a advogada.