Atraso no pagamento do seguro do veículo não significa perda da cobertura

Ao contratar um seguro para um veículo, o consumidor deve: observar os preços, as formas de pagamento, valor de franquia, a cobertura e os serviços oferecidos. É preciso ainda conhecer seus direitos, principalmente numa necessidade de acionar a seguradora durante eventual situação de inadimplência e ainda a possível devolução de parte do valor pago em casos de cancelamento antes do término do prazo da cobertura. Por isso, é preciso estar atento à seguinte regra: cada parcela paga do seguro equivale a uma quantidade de dias de cobertura. Ou seja, a validade do seguro será proporcional ao que foi pago do total do prêmio.

É o que prevê a Circular nº 256/2004 da SUSEP na Tabela de Prazo Curto. É uma tabela que informa, conforme o percentual pago, a quantidade de dias de cobertura a que tem direito. Confira na prática: em um seguro com cobertura de um ano, parcelado em quatro vezes (30, 60, 90 e 120 dias), cada parcela paga representa um percentual de 25% do seguro pago. Se forem pagas três parcelas, significa que 75% do seguro já foram pagos. Verificando na Tabela de Prazo Curto, esse percentual (75%) representa uma cobertura de 210 dias, ou seja, sete meses. Neste caso prático, ainda que o consumidor esteja em atraso, considerando o não pagamento da quarta parcela, ele ainda terá direito à cobertura até o limite de dias estipulado na tabela. Se dentro do prazo de cobertura proporcional, a parcela em atraso for paga, o prazo de cobertura original deverá ser restabelecido.

E no caso de cancelamento do seguro? Como calcular a possível devolução de parte de valores pagos? No mesmo exemplo, foram pagas as três primeiras parcelas (90 dias do seguro já foram utilizados). De acordo com a Tabela de Prazo Curto (vide tabela abaixo), para a utilização de 90 ias de seguro, a proporção de pagamento de acordo com a tabela será de 40%. Mas como já foi visto, o consumidor pagou o equivalente a 75%. Dessa forma, ele terá direito a devolução de parte dos valores pagos. Neste caso, 40% do valor do prêmio total equivalem a R$ 400,00 (R$ 1.000,00 x 40%). Portanto, esse é o valor que deveria ter sido pago para uma cobertura de 90 dias. Como foram pagos R$ 750,00, o segurado terá devolução de parte do prêmio pago, do qual será descontada a parte correspondente ao período já utilizado da cobertura, os emolumentos, mais o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Atenção aos direitos
Caso suspeite de alguma irregularidade ou tenha dúvidas, o consumidor pode procurar o Procon Goiás pelo disque denúncia 151, através do canal de atendimento virtual: https://proconweb.ssp.go.gov.br, na sede, instalada na Rua 8, número 242, no Centro de Goiânia, ou nas unidades do Vapt-Vupt.